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Moraes adia julgamento sobre transfusões e testemunhas de Jeová

Moraes pediu vista e suspende julgamento sobre transfusões forçadas em risco de vida, envolvendo Testemunhas de Jeová; decisão fica paralisada por noventa dias

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
O ministro do STF Alexandre de Moraes, em 3 de setembro de 2025. Foto: Evaristo Sá/AFP
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  • Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento sobre transfusões de sangue contra a vontade de pacientes por até noventa dias, a partir do dia 23.
  • As ações, movidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo PSOL, propõem excluir a interpretação que permite transfusão sem consentimento em casos de convicção religiosa, como testemunhas de Jeová.
  • A discussão envolve a possibilidade de impor transfusão em menores ou pessoas incapazes diante de risco à saúde pública ou dano a terceiros.
  • O relator Kassio Nunes Marques votou pela não extensão da recusa a menores ou pessoas sem plena capacidade civil.
  • O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente, defendendo que a regra deve valer para todos os cidadãos, estendendo a possibilidade de recusa.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana a análise sobre a possibilidade de realizar transfusões de sangue sem consentimento em situações de risco de vida. A controvérsia envolve ações da PGR e do PSOL e atinge casos de testemunhas de Jeová.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou vista e interrompeu o julgamento. Com o pedido, a discussão fica suspensa no STF por até 90 dias, a contar do dia 23.

A matéria questiona dispositivos do Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina que autorizam transfusões contra a vontade de pacientes maiores e capazes. A ideia é limitar ou restringir essa prática.

A PGR sustenta que as normas violam a liberdade de consciência e crença. A defesa pública, porém, observa situações em que o procedimento pode ser imposto a menores ou pessoas incapazes, para evitar dano à saúde pública ou a terceiros.

Antes da suspensão, o voto já registrado mostrava divergência entre os ministros. O relator Kassio Nunes Marques defendia que a recusa não se aplica a menores ou a pessoas sem plena capacidade civil.

O ministro Cristiano Zanin apresentou posição divergente, sugerindo que a regra deve valer para todos os cidadãos, inclusive estendendo o direito de recusa para adultos capazes. Essa leitura ainda carece de consenso no plenário.

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