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Gilmar Mendes decide trancar ação no STJ contra Ricardo Coutinho

Gilmar Mendes tranca ação no STJ contra Ricardo Coutinho por falta de provas independentes desvinculadas das delações premiadas

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
A decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment será analisada pelo plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes determinou o trancamento de um processo no Superior Tribunal de Justiça contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (Partido dos Trabalhadores).
  • A decisão acompanha a defesa e sustenta que a denúncia não poderia ter avançado sem provas independentes de colaboração premiada.
  • A denúncia envolve quarenta pessoas? (32?) Precisamos manter: envolve 34 pessoas acusadas de integrar uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos na saúde e educação e à captura de poder na Paraíba.
  • A Procuradoria-Geral da República argumentou que há elementos como gravações, e-mails e relatórios do Tribunal de Contas da Paraíba; para o relator, porém, esses itens também são derivados das delações.
  • O caso tramitava no Tribunal de Justiça da Paraíba, passou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que declinou competência e enviou ao Superior Tribunal de Justiça, onde o processo foi paralisado apenas em relação a Coutinho.

O decano do STF, Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira, 9, o trancamento de um processo no STJ contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A decisão atinge apenas o caso envolvendo Coutinho, não o conjunto da investigação.

Segundo Mendes, houve violação às decisões do STF que não permitem receber denúncia fundada apenas em delações premiadas. A ordem atende à solicitação da defesa do petista.

A denúncia envolve Coutinho e mais 34 acusados de integrar uma organização criminosa voltada a desviar recursos públicos nas áreas de saúde e educação, com finalidade de captura de poder político e econômico na Paraíba.

Para a Procuradoria-Geral da República, a denúncia também traz gravações, e-mails e relatórios do Tribunal de Contas da Paraíba, elementos apontados como independentes, além das delações.

Entretanto, o ministro entendeu que esses itens são substancialmente derivados das colaborações premiadas e não possuem densidade incriminatória autônoma, desvinculada das declarações colaborativas.

Mendes citou decisão anterior do STF, relacionada à Operação Calvário, ao mencionar o trancamento de ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa pela ausência de provas independentes.

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