- A Justiça Militar da União em Juiz de Fora condenou um coronel do Exército a dois anos de reclusão e dez meses de detenção, em regime inicial aberto, por incitar atos golpistas e ofender as Forças Armadas, cabendo recurso em liberdade.
- As publicações em redes sociais e grupos de mensagens, a partir de 2023, incentivaram a quebra de hierarquia e disciplina dentro do meio castrense.
- Vídeos e mensagens criados pelo coronel mostravam insatisfação com a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral de 2022 e na posse presidencial de janeiro de 2023.
- Ele sugeriu que regulamentos militares poderiam ser desconsiderados em certas situações e que hierarquia e disciplina poderiam ser rompidas, segundo o Ministério Público Militar.
- Em outro vídeo, o coronel pediu que militares da reserva não participassem do Dia do Veterano como forma de protesto, atribuindo às Forças Armadas uma suposta covardia e omissão.
A Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), condenou um coronel do Exército por incitar atos golpistas e ofender as Forças Armadas. A pena é de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, em regime inicial aberto, com possibilidade de recorrer em liberdade.
O militar, cuja identidade não foi revelada, passou a publicar conteúdos desde 2023 em redes sociais e grupos de mensagens. As publicações incentivavam a quebra de hierarquia e disciplina entre os membros das Forças Armadas.
Decisões e fundamentação
Publicações contra as Forças Armadas foram veiculadas em páginas criadas e administradas pelo coronel. Vídeos e mensagens expressaram insatisfação com a atuação das Forças no processo eleitoral de 2022 e na posse presidencial de janeiro de 2023.
O Ministério Público Militar afirmou que as atitudes caracterizam incitação à desobediência e à indisciplina no meio castrense. O coronel sugeriu que regulamentos poderiam ser desconsiderados e que a hierarquia poderia ser rompida.
Em vídeo adicional, o coronel chamou militares da reserva a não comparecer ao Dia do Veterano como forma de protesto contra o Alto Comando. Também atribuiu às Forças Armadas suposta covardia e omissão diante dos fatos de 2023.
Mensagens escritas afirmavam que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” e associavam as instituições a uma ruptura com interesses nacionais. O MP ressaltou que não houve traição ou omissão por parte das Forças Armadas.
O Conselho Especial de Justiça destacou que a liberdade de expressão não é absoluta, confinando limites à preservação da hierarquia, da disciplina e da honra das instituições.
Para os juízes, o conteúdo divulgado configurou ofensa direta às Forças Armadas. As mensagens extrapolaram a expressão e atingiram a reputação institucional perante a sociedade.
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