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Lula sanciona lei que institui dia de luto e memória para vítimas de feminicídio

Lei institui 17 de outubro como dia de luto e memória às vítimas de feminicídio, em memória ao caso Eloá Pimentel; Brasil teve média de sete mortes por dia em 2024

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Lula em café com jornalistas em Brasília. Foto: Sergio Lima / AFP
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  • Lula sancionou lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio; ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira 9.
  • A escolha da data faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, assassinada em 2008 após ficar cerca de 100 horas em cárcere privado pelo ex-namorado.
  • Dados oficiais indicam que o Brasil ocupa a quinta posição no ranking mundial de feminicídios, com 2.422 vítimas em 2024, uma média de sete mortes por dia.
  • A sanção contou com apoio de ministras do governo federal (Margareth Menezes, Macaé Evaristo e Márcia Lopes) e teve origem na senadora Leila Barros (PDT-DF).
  • Ainda no mesmo DOU, Lula sancionou a Lei nº 15.336/2025, que determina que o poder público divulgue, a cada dois anos, um relatório detalhado sobre agressões contra mulheres, proposta pela senadora Damares Alves.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e memória às mulheres vítimas de feminicídio. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

A escolha do dia faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, assassinada em 2008 em Santo André (SP) após ficar 100 horas em cárcere privado nas mãos do ex-namorado. O objetivo é manter viva a memória das vítimas e ampliar o combate a esse tipo de crime, que persiste com índices alarmantes no Brasil.

Segundo dados do Mapa da Segurança Pública, o país registrou 2.422 feminicídios em 2024, chegando à quinta posição no ranking mundial. Apesar de uma leve queda em relação ao ano anterior, as estatísticas continuam preocupantes, com uma média de sete assassinatos por dia.

Participação e origem da iniciativa

A sanção contou com a assinatura de ministros do governo federal: Margareth Menezes (Cultura), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). A proposta partiu da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovada pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.

Na mesma edição do DOU, Lula também sancionou a Lei nº 15.336/2025. A norma determina que o poder público divulgue a cada dois anos um relatório detalhado com dados oficiais sobre agressões contra mulheres. A iniciativa é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos).

Contexto e desdobramentos legais

A nova data de luto se soma a medidas de transparência e prevenção previstas no conjunto de ações governamentais. As autoridades públicas devem seguir o compromisso de preservar a memória das vítimas e fortalecer estratégias de combate à violência de gênero, com base em dados oficiais e atualizados.

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