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Moraes questiona ética médica ao cancelar apuração de atendimento a Bolsonaro

Moraes suspende sindicância do CFM sobre atendimento a Bolsonaro, levantando dúvidas sobre limites da fiscalização médica e atuação do Judiciário

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Moraes decidiu que o presidente do CFM deverá explicar a "conduta ilegal" da entidade em um depoimento à PF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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  • Moraes suspendeu a sindicância do Conselho Federal de Medicina sobre o atendimento médico ao ex-presidente Jair Bolsonaro e anulou a apuração ética.
  • O ministro determinou que a Polícia Federal investigue possível conduta ilegal relacionada à abertura do procedimento.
  • A sindicância era de natureza técnica e preliminar, conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, sem juízo de culpa.
  • Especialistas e representantes sindicais afirmam que a decisão dificulta a fiscalização ética da medicina e pode fragilizar o sistema de controle.
  • A medida é vista por alguns como precedente perigoso para futuros casos, pois pode limitar a atuação dos conselhos de medicina previstos em lei desde a década de 1950.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a sindicância ética aberta pelo CFM para apurar a assistência médica a Jair Bolsonaro. Ele determinou a transferência da apuração para a PF investigar suposta conduta ilegal na instauração do procedimento, não apenas a atuação médica.

O CFM havia instaurado a sindicância após relatos formais que levantaram dúvidas sobre o atendimento durante a custódia de Bolsonaro na PF. No dia anterior, Bolsonaro passou por exames de imagem solicitados pela defesa após queda na sala especial da PF em Brasília.

A sindicância, prevista na legislação dos conselhos de medicina, seria conduzida pelo CRM do Distrito Federal, com requisição de prontuários, oitivas e avaliação de indícios de infração ao Código de Ética Médica. Teve caráter preliminar e técnico, não de culpa.

Especialistas em ética médica analisam que Moraes dificulta o esclarecimento dos fatos ao impedir a atuação do órgão responsável pela fiscalização. A decisão é vista como fragilizando o sistema de controle ético ao abrir precedente para frear apurações futuras.

Marcelo Marsillac Matias, presidente do Simers, afirmou que a decisão mina a função do CFM. Segundo ele, o CFM tem obrigação de zelar pela ética médica e pode instaurar sindicância quando houver indícios de violação ao código.

O dirigente do Simers destacou que o tema sai do caso Bolsonaro e envolve a garantia de cumprimento da ética médica em diferentes locais, com risco de que decisões judiciais impeçam fiscalizações em situações diversas.

Decisão de Moraes abre precedente perigoso para médicos

Para o médico Raphael Câmara, ex-secretário do Ministério da Saúde e conselheiro do CFM, a decisão interrompe a fiscalização ética e inviabiliza o processo técnico de apuração. Ele afirma que a sindicância seguia rito legal e não era punitiva.

Câmara diz que o CRM deveria avaliar a abertura de processo ético-profissional com base no prontuário e na oitiva do médico. Ao barrar a sindicância, o STF impede a atuação do órgão competente para apurar a regularidade do ato médico.

O conselheiro alerta que a medida pode provocar enfraquecimento institucional. O poder de fiscalização dos conselhos existe por lei desde a década de 1950, e a limitação judicial pode dificultar futuras apurações, independentemente da gravidade.

Como funciona a sindicância no sistema dos conselhos de medicina

A sindicância é a fase inicial para verificar indícios de infração ética. Não julga nem pune, apenas investiga com base em informações documentais e depoimentos. O CFM delega a apuração ao CRM regional competente.

O CRM solicita prontuários, requisita esclarecimentos e ouve médicos. Ao final, pode arquivar, propor termo de ajustamento de conduta ou instaurar processo ético-profissional, com direito à defesa.

Essa etapa é considerada essencial para a fiscalização preventiva, proteção do paciente e preservação da ética médica. Impedir a sindicância impede o primeiro degrau do sistema de controle previsto em lei.

Advogado Rodrigo de Puyl, especialista em Direito Médico, ressalta que a prova em casos clínicos depende de perícia médica, privativa do médico, conforme a Lei do Ato Médico. A autoridade é o sistema CFM-CRMs.

Para Puyl, vedar a abertura do procedimento afasta a apuração da regularidade do ato médico, dificultando a atuação do órgão técnico competente. O Judiciário, segundo ele, precisa fundamentar decisões com base em perícia médica.

Ana Pellegrinello, advogada, afirma que a sindicância tinha finalidade técnica e institucional. A anulação pode impedir responsabilização ética, mas não afasta responsabilidade civil ou criminal, segundo ela.

A especialista aponta que a polarização política pode contaminar a percepção sobre as instituições, gerando decisões judiciais contestáveis e desconfiança sobre a atuação dos conselhos.

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