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STF volta a julgar extensão da fidelidade partidária em cargos majoritários

STF retoma, em março, julgamento que pode estender fidelidade partidária a cargos majoritários e alterar perda de mandato por troca de partido

Sessão plenária do STF.
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  • STF retomará, no início de março, o julgamento sobre estender a fidelidade partidária a cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).
  • Ação do PSDB questiona decisão de 2015, que afastou a perda de mandato por troca de partido para quem é eleito pelo sistema majoritário.
  • O PSDB sustenta que a fidelidade partidária deve valer para todos os detentores de mandato, especialmente se o candidato recebeu recursos do Fundo Eleitoral.
  • Câmara, Senado e Advocacia-Geral da União recomendam rejeitar o pedido; a Procuradoria-Geral da República defende acolhimento da ação.
  • O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição, ressaltando que a relação entre partido e mandato é mais fraca no majoritário e que a soberania popular atua no voto direto.

O Supremo Tribunal Federal retomará no início de março o julgamento sobre a extensão da fidelidade partidária a cargos majoritários. A ação questiona decisão de 2015 que afastou essa aplicação aos eleitos pelo sistema majoritário. O tema ficou paralisado desde agosto do ano passado, por pedido de vista de um ministro.

A ação é de autoria do PSDB. O partido sustenta que a perda de mandato por infidelidade partidária deve valer para todos os detentores de mandato eletivo, sem distinção entre cargos majoritários e proporcionais. Argumenta ainda que o financiamento de campanhas, via fundo eleitoral, vincula o candidato ao programa do partido.

O PSDB defende que, caso haja uso de recursos públicos do fundo eleitoral, o candidato deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura. A defesa sustenta que a punição por infidelidade seria coerente com o financiamento recebido.

A Câmara, o Senado e a Advocacia-Geral da União, ao serem instados, defenderam que o STF rejeite o pedido da sigla. Já a Procuradoria-Geral da República entende que o pleito deve ser acolhido, por vincular todos os eleitos ao programa da sigla.

Retomada do julgamento e posições

No despacho inicial do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, então relator, votou pela rejeição da ação. O magistrado argumentou que a lógica entre sistemas proporcional e majoritário é distinta.

Barroso explicou que, no sistema proporcional, o sucesso do candidato depende do desempenho do partido. No majoritário, a perda de mandato por infidelidade contraria a soberania popular.

Segundo o ministro, o vínculo entre partido e mandato é mais frágil no majoritário, pois a votação se concentra na figura do candidato, não no partido. A análise continua com outros votos e manifestações oficiais.

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