- Em 2024, prefeitos e governadores ficam sujeitos a regras mais rígidas a partir de julho.
- Evitar uso da máquina pública para beneficiar candidaturas, como obras, contratações ou divulgação de ações governamentais.
- A propaganda eleitoral antecipada é proibida; apoios a candidatos ou partidos devem ocorrer apenas após 15 de agosto.
- Doações de empresas públicas ou privadas a candidatos ou partidos são vedadas, e o uso de bens públicos para fins eleitorais também é proibido.
- O uso de redes sociais institucionais deve ser feito com cautela para não configurar propaganda antecipada; as condutas devem evitar abuso de poder econômico ou político.
As eleições de 2024 exigem atenção dos gestores públicos para cumprir as regras do período eleitoral. A partir de julho, prefeitos e governadores ficam sob regras mais rígidas, com sanções em caso de descumprimento.
Especialistas alertam para evitar qualquer ação que pareça uso da máquina pública em benefício de candidaturas. Obras, contratação de servidores e divulgação de ações governamentais estão sob escrutínio.
A propaganda eleitoral antecipada também é vedada. Qualquer manifestação de apoio a candidatos ou partidos deve ocorrer somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Medidas específicas
Doações de empresas públicas ou privadas a candidatos ou partidos são proibidas, assim como o uso de bens públicos para fins eleitorais.
O uso de redes sociais institucionais exige cautela para não configurar propaganda eleitoral antecipada.
Gestores devem apenas cumprir as normas eleitorais, mantendo campanhas limpas e transparentes.
Importância da lisura
A observância das regras busca evitar multas, inelegibilidade e processos. O objetivo é preservar a legitimidade das eleições e a integridade do mandato público.
Entre na conversa da comunidade