- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu a petição inicial de habeas corpus apresentada por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- O pedido foi protocolado na segunda-feira, 26, e a decisão foi publicada na sexta-feira, 30.
- Moraes entendeu que a petição apresenta razões genéricas, sem descrição concreta de suposto constrangimento ilegal, tornando a ação inviável.
- Em casos de petições incompletas, o autor poderia ser intimado a emendar; porém, o relator afirmou que os vícios são insanáveis e inviabilizam eventual emenda.
- A petição inicial cita problemas de saúde de Bolsonaro e sustenta suspeição do ministro e “crime impossível”, pedindo anulação do processo e reconhecimento da inexistência de crime punível.
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou um habeas corpus apresentado por um estudante de Direito em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado na segunda-feira, 26, e a decisão foi publicada nesta sexta-feira, 30, em Brasília. O alvo é Bolsonaro; o autor é um estudante não identificado além de ser requerente no processo.
Moraes justificou o indeferimento ao ressaltar que a petição inicial apresenta razões genéricas e não descreve de forma concreta o suposto constrangimento ilegal. Segundo o ministro, não é possível extrair da narrativa elementos suficientes para sustentar uma conclusão lógica e jurídica.
O relator ainda apontou vícios insanáveis na narrativa apresentada, que inviabilizam eventual emenda. O entendimento é de que a pretensão está fundamentada em argumentos genéricos e sem individualização dos atos supostamente coatores, o que inviabiliza a aceitação da petição.
Decisão do STF
A petição, com duas páginas, cita Bolsonaro como portador de problemas de saúde, incluindo entre outros diagnóstico de câncer de pele, apneia do sono e hipertensão. A peça sustenta duas teses centrais: suspeição de Moraes e a tese de que o crime imputado seria impossível.
Na linha de fundamentação, o autor cita dispositivos do Código de Processo Penal para sustentar a suspeição do juiz. Já a tese de crime impossível alega que, caso não haja possibilidade de consumação da conduta imputada, não haveria justa causa para a ação penal, defendendo o trancamento do processo.
A defesa não apresentou elementos que permitissem identificar atos específicos ou coatores. Com isso, o STF manteve o entendimento de que NÃO há como seguir com o pedido de habeas corpus neste momento processual.
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