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Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por fake news sobre droga

Justiça de São Paulo condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos em 100 mil reais por fake news associando-o ao uso de cocaína na campanha de 2024

O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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  • A Justiça de São Paulo condenou o ex-coach Pablo Marçal a pagar 100 mil reais de indenização a Guilherme Boulos por fake news que associavam o adversário ao uso de cocaína durante a campanha de 2024.
  • O caso envolve a divulgação de um suposto laudo médico com surto psicótico, delírio persecutório e uso de cocaína, documento falso com assinatura forjada de médico já falecido.
  • Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal comprovaram a falsidade do laudo; a Justiça determinou a retirada do conteúdo das redes.
  • Marçal já havia feito gestos simulando cheirar cocaína em debates e chamou Boulos de “aspirador de pó” em ocasiões públicas durante a campanha.
  • O juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que houve fabricação de uma mentira documental para ludibriar eleitores e destruir a honra, e a defesa pode recorrer.

A Justiça de São Paulo condenou o ex-coach Pablo Marçal, do PRTB, a pagar 100 mil reais de indenização a Guilherme Boulos, do PSOL. A decisão aponta que Marçal disseminou informações falsas ligando o adversário ao uso de cocaína durante a campanha de 2024 na capital paulista. O caso foi julgado pela 10ª Vara Cível e há possibilidade de recurso.

Segundo o tribunal, houve fabricação fria e calculada de uma mentira documental para influenciar o eleitorado e prejudicar a honra de Boulos. A sentença observa que a liberdade de expressão não legitima a criação e disseminação de conteúdos sabidamente inverídicos.

A ação envolve episódios de campanha, incluindo a circulação de um suposto laudo médico e gestos em debates. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a falsidade do documento. A Justiça mandou retirar o conteúdo das redes sociais durante o período eleitoral.

Decisão e fundamentação

O juiz Danilo Fadel de Castro destacou que o caso não se trata de opinião ou sátira, mas de um crime contra a honra. A defesa de Marçal afirmou ter apenas republicado conteúdo recebido, sem verificar a autenticidade, e alegou proteção pela liberdade de expressão em contexto eleitoral. A decisão ressalta que planejar e divulgar documento fraudulento amplifica o dano.

O tribunal também apontou que a proximidade das redes sociais ao perfil do influenciador agravou o impacto. O réu ainda pode recorrer a instâncias superiores. A reportagem não cita outras informações judiciais além do que consta na decisão.

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