- O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou a denúncia do Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre limites da atuação parlamentar e uso de representações.
- A decisão foi tomada na sessão desta quarta, com nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.
- Apesar do arquivamento, ainda cabe recurso ao plenário da Câmara, que pode reavaliar a decisão mediante pedido formal.
- O Novo alegou que Lindbergh distorceu a fala de Marcel Van Hattem e acionou a Procuradoria-Geral da República, ferindo a imunidade parlamentar.
- O relator, deputado Fernando Rodolfo, afirmou que acionar o Ministério Público é direito; não houve justa causa para o prosseguimento e o processo não deve se tornar retaliação política.
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (4) a denúncia do partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão ocorreu durante a sessão do colegiado, com 9 votos a favor do arquivamento, 3 contrários e 1 abstenção.
O caso envolve a denúncia apresentado pelo Novo após Lindbergh anunciar, em março de 2025, ter protocolado uma representação na Procuradoria-Geral da República contra Marcel Van Hattem (Novo-RS). A legenda alegou que Lindbergh distorceu a fala do colega e que a ação violaria a imunidade parlamentar.
Apesar do arquivamento, há possibilidade de recurso ao plenário da Câmara, que poderia reavaliar a decisão mediante pedido formal. Até o momento, permanece a interpretação do Conselho de Ética, sem punição ao parlamentar.
Situação atual e perspectivas
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), afirmou que o Código de Ética não tipifica como infração o ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle. Segundo ele, recorrer ao Ministério Público é um direito de qualquer cidadão, inclusive de parlamentares.
Ressaltou ainda que abrir o processo pode trazer impactos negativos ao exercício do mandato. O relator enfatizou que o Conselho não deve servir como instrumento de retaliação ou de intimidação de direitos constitucionais.
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