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Dino suspende pagamentos acima do teto nos Três Poderes

Dino suspende verbas indenizatórias que ultrapassam o teto de remuneração de R$ 46.366 nos Três Poderes; revisão em até sessenta dias e lei regulando exceções

O ministro Flávio Dino, do STF. (Foto: André Borges/EFE)
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  • O ministro Flávio Dino suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes, reforçando o teto de remuneração de R$ 46.366.
  • A decisão determina revisão de todas as vantagens pagas pela União, em até sessenta dias, para suspender aquelas sem base legal.
  • O STF também exige que o Congresso edite lei que regule quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto.
  • Câmara dos Deputados e Senado aprovaram, na terça-feira, dois projetos que concedem reajuste e gratificação de até cem por cento para servidores do Legislativo.
  • Os textos (PL 179/2026 e PL 6070/2026) seguiram para sanção presidencial após as votações, que foram simbólicas.

O ministro do STF Flávio Dino ordenou a suspensão dos chamados penduricalhos do serviço público nos Três Poderes, mantendo o teto constitucional de remuneração de R$ 46.366. A decisão liminar visa impedir pagamentos acima do teto até apreciação definitiva pelo Plenário, cuja data ainda não foi marcada pela Presidência do STF.

As duas casas do Congresso, Câmara dos Deputados e Senado, aprovaram na terça-feira (3) projetos que concedem reajustes e gratificações de até 100% para servidores do Legislativo. As votações foram simbólicas, sem registro de votos individuais.

A decisão de Dino também critica o uso das verbas indenizatórias, entendidas como forma de turbinar salários para além do teto. O ministro estipulou que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Medidas e prazos

O STF determinou que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas sem amparo legal. Além disso, o Congresso Nacional deve editar uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto.

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