- STF mantém no Código Penal o aumento de pena de um terço para calúnia, injúria ou difamação contra servidor público no exercício do cargo.
- O julgamento foi concluído nesta quinta-feira, cinco.
- A ação foi apresentada pelo Partido Progressista, que contestava o dispositivo.
- A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
- O ministro Nunes Marques afirmou que a norma não impede o direito de crítica aos agentes públicos, defendendo que é uma proteção à atuação funcional.
O Supremo Tribunal Federal manteve o dispositivo do Código Penal que aumenta em um terço a pena de crimes contra a honra praticados contra servidor público no exercício do cargo. A decisão foi concluída nesta quinta-feira, 5, no âmbito de uma ação apresentada pelo PP.
A legenda contestava a regra que eleva a pena em casos de calúnia, injúria ou difamação contra funcionários públicos. O partido argumentava que a norma restringiria a liberdade de expressão e ampliaria a proteção à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.
No julgamento de maio do ano passado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial, mantendo o aumento apenas para o crime de calúnia. A divergência vencedora ficou com o ministro Flávio Dino, que rejeitou a inconstitucionalidade da regra.
Na sessão desta quinta, votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. Acompanhando o relator, votaram também Cármen Lúcia e André Mendonça; Fachin apoiou a procedência total.
A divergência consolidou um grupo de ministros que defendem que a norma não impede a crítica aos agentes públicos. Nunes Marques afirmou que o direito de crítica não se confunde com crime contra a honra, mesmo quando a crítica é áspera.
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