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CNJ aposenta desembargador que soltou chefe do PCC no MS

CNJ aposenta desembargador do TJMS por soltar líder do PCC em habeas corpus, com apuração de irregularidades e encaminhamento para retirar benefício

Desembagador Divoncir Schreiner Maran. (Foto: Alexander Vieira/TRE-MS)
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  • O CNJ aposentou por unanimidade o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS; a assinatura ocorreu na sessão desta terça-feira (10).
  • Ele já tinha direito à aposentadoria desde 2024, mas permaneceu no cargo; após a decisão, deve deixar o posto, ainda que receba remuneração, e o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado de MS para ação judicial que retire o benefício.
  • Em 2020, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, líder do PCC, condenado a 126 anos; a decisão foi assinada no feriado de Tiradentes, com auxílio de uma assessora que já havia sido transferida.
  • A prisão domiciliar ocorreu mesmo sem exames que comprovassem risco de saúde, e a medida foi revogada por outro desembargador, mas Palermo já havia rompido a tornozeleira e fugiu, sem reaparecer.
  • O habeas corpus foi julgado em 40 minutos, sem passar pela primeira instância; a PF identificou movimentações financeiras de cerca de 3 milhões de reais na conta do magistrado, levando a inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no TJMS.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou por unanimidade o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira (10). Ele já tinha direito à aposentadoria desde 2024, mas permaneceu no cargo. Com a punição, deixa o posto, recebendo remuneração, embora o CNJ tenha encaminhado o caso à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para ação judicial que vise retirar o benefício.

O processo envolve a concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu” e líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), condenado a 126 anos de prisão. Palermo era apontado, no acórdão, como um dos maiores traficantes de drogas ilícitas por meio aéreo no país. A decisão foi assinada em feriado, com auxílio de uma assessora que já tinha sido transferida a outro desembargador e fora de expediente.

Para conceder o benefício, Maran adotou o argumento de que o piloto estaria no grupo de risco da Covid-19, sem que houvesse exames que comprovassem problemas de saúde. A prisão foi revogada por outro desembargador, mas Palermo acabou rompendo a tornozeleira eletrônica e fugiu, sem localização até o momento. A defesa do magistrado foi procurada pela Gazeta do Povo, e não houve manifestação imediata.

Tempo de decisão e irregularidades também chamam atenção: o habeas corpus teve 208 páginas e foi julgado em cerca de 40 minutos, ainda antes de a ação estar pronta para julgamento nos sistemas do tribunal. Além disso, o habeas corpus não passou pela primeira instância. A avaliação do conselheiro relator, João Paulo Schoucair, aponta indícios de que servidores do gabinete assinaram as decisões em nome do magistrado. A Polícia Federal identificou movimentações financeiras suspeitas na conta do desembargador, próximas a R$ 3 milhões, levando a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar inspeção no TJMS.

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