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TRE-MG rejeita ações e mantém mandato de Nikolas Ferreira

TRE-MG rejeita ações que poderiam cassar o mandato de Nikolas Ferreira; decisão unânime e recurso segue para o Tribunal Superior Eleitoral

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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  • O TRE-MG rejeitou duas ações que poderiam cassar o mandato do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG); decisão foi unânime.
  • As ações partiram da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e de Sara Azevedo, ex-candidata ao Senado pelo PSOL em 2022.
  • Os autores acusam o deputado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico; Sara Azevedo aponta disseminação de informações falsas sobre urnas eletrônicas e processo eleitoral.
  • Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
  • O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, disse não haver provas suficientes para condenar; Nikolas Ferreira destacou a tecnicidade e a isenção do TRE-MG nas redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou nesta quarta-feira, 11, duas ações que poderiam cassar o mandato do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL-MG. As decisões foram unânimes e mantêm o parlamentar no cargo, com possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pela ex-candidata ao Senado pelo PSOL, Sara Azevedo. Elas apontam uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder político e econômico e, ainda, alegam disseminação de informações falsas sobre urnas e o processo eleitoral.

A defesa do deputado sustenta que não houve provas suficientes para a condenação. O relator no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reforçou a defesa do sistema eleitoral e questionou as acusações feitas contra Nikolas Ferreira.

Após o julgamento, Nikolas Ferreira informou, em suas redes sociais, ter recebido a decisão com reconhecimento à tecnicidade e à isenção do tribunal. A próxima instância prevista é o Tribunal Superior Eleitoral, onde o recurso poderá ser protocolado.

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