- Delegados da Polícia Federal pedem mudanças na lei para que a PF possa pedir suspeição ou impedimento de autoridades em inquéritos, por meio de alterações na chamada Lei do Delegado e no arcabouço das organizações criminosas.
- O pedido foi feito por meio de um ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta, citando a Operação Compliance Zero, que envolve o Banco Master.
- As entidades defendem que as modificações integrem o PL Antifacção, aprovado no Senado, para facilitar a atuação da autoridade policial na investigação.
- A argumentação sustenta que a atuação do delegado é técnica e que restringir a prerrogativa de levantar suspeição compromete a independência da investigação.
- O contexto envolve o interesse público em esclarecer possíveis ligações entre autoridades e investigações sobre o Banco Master, com desdobramentos recentes no caso Toffoli e redistribuição de relatoria.
Em um movimento voltado ao aparato de investigação, delegados da PF pedem mudanças na legislação para que a PF possa pedir suspeição ou impedimento de autoridades à frente de inquéritos. o pleito é encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta.
O ofício foi enviado nesta sexta-feira 13 pelas Associações Nacional dos Delegados de Polícia Federal e Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. o documento cita a Operação Compliance Zero, que investiga o banco do empresário Daniel Vorcaro.
As entidades defendem alterações na chamada Lei do Delegado e no arcabouço sobre organizações criminosas. A ideia é incorporar as mudanças no PL Antifacção, aprovado no Senado e que tramita na Câmara neste semestre.
Elas afirmam que as mudanças vão ampliar ferramentas desburocratizadoras para a investigação criminal. Afirmam que a atuação do delegado é técnica e que restringir a possibilidade de levantar suspeição fere a independência de investigações relevantes.
Pelas normas atuais, a PF não pode requerer suspeição por não ser parte do processo. O texto cita que a atuação técnica pode se beneficiar de elementos objetivos sem tom acusatório ou defensivo prejudicial.
Edvandir Paiva, presidente da ADPF, e Maria do Socorro Tinoco, presidente da Fenadepol, assinam o ofício. Eles argumentam que a sociedade ganha com transparência e celeridade na elucidação de fatos complexos.
O caso envolve desdobramentos do relacionamento entre o ministro do STF Dias Toffoli e investigados pela fraude do Banco Master. Recentemente, o diretor-geral da PF entregou um relatório de 200 páginas a Fachin, sobre o tema.
O relatório de 200 páginas foi entregue após Toffoli ter sido informado de suspeitas relacionadas ao caso Master. O processo foi redistribuído para o gabinete de André Mendonça, segundo apuração.
O então relator do caso afirmou que os indícios citados eram ilações e que a PF não tem prerrogativa para requerer suspeição. Do outro lado, a tensão entre Toffoli e a PF já havia sido registrada ao longo das investigações.
Durante o desenrolar do caso, Toffoli negou acesso a documentos apreendidos na segunda fase da Compliance Zero e determinou que fiquem sob a guarda do STF, decisão posteriormente alterada para a Procuradoria-Geral da República.
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