- Moraes suspendeu o julgamento da aplicação da Lei da Anistia a crimes ligados à ditadura, após voto contrário de Flávio Dino, com pedido de vista para analisar o processo.
- Dino votou contra a aplicação da anistia em crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, argumentando que esses delitos continuam ocorrendo e não estariam protegidos pela lei.
- O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, mesmo com a pausa, ministros podem antecipar votos até o dia 24 deste mês.
- O caso veio de uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará sobre a Guerrilha do Araguaia, envolvendo mortes e ocultação de corpos, com Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura citados.
- Dino criticou a interpretação de que a anistia incide apenas sobre o fato isolado, dizendo que, em crimes permanentes, os atos se prolongam e fogem ao alcance da norma.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes ligados à ditadura militar. A pausa ocorreu nesta sexta-feira, 13, após o voto contrario de Flávio Dino sobre a validade do perdão em casos de desaparecimentos. Moraes pediu vista para analisar o processo com mais cuidado.
Antes da suspensão, Dino votou contra a aplicação da anistia em crimes considerados permanentes, como ocultação de cadáver. Segundo ele, esses delitos continuam ocorrendo ao longo do tempo e não estariam cobertos pela lei. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
A interrupção não impede que os ministros antecipem seus votos até 24 deste mês. O caso atual serve de referência para decisões futuras em ações semelhantes que tramitam sob a relatoria de Moraes. A sessão continua suspensa até novo retorno da análise.
Contexto do caso e participação do Ministério Público
A controvérsia envolve uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará sobre fatos ligados à Guerrilha do Araguaia. A investigação aponta acusações contra militares por mortes e ocultação de corpos durante a década de 1970.
Entre os citados na denúncia estão Lício Augusto Ribeiro Maciel, apontado como responsável por matar três opositores em 1973 e ocultar os restos mortais, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de participação na ocultação entre 1974 e 1976.
A Procuradoria recorreu ao STF após decisões da Justiça Federal e do TRF1 aplicarem a Lei da Anistia para perdoar crimes políticos e conexos. O tema envolve a interpretação da abrangência da anistia sobre condutas permanentes.
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