- O ministro do STF Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensam o comprovante de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.
- O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais ministros ainda se manifestarão; a votação deve terminar na próxima sexta-feira, 20.
- A ação, apresentada pelo PSOL, envolve cidades como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque.
- Zanin afirmou que o movimento antivacina ganhou força durante a pandemia e que não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de crianças e adolescentes.
- Os decretos teriam contraditado a legislação federal e estadual, que prevê vacinação compulsória e obrigatoriedade de apresentar o comprovante na matrícula escolar.
- (Observação: a tese do ministro aponta dois pontos centrais: é inconstitucional afastar a exigência por extrapolar a competência municipal e a dispensa compromete a efetividade das políticas de imunização e o direito à saúde da criança e do adolescente.)
O ministro do STF Cristiano Zanin votou nesta sexta-feira 13 por declarar inconstitucionais decretos de municípios de Santa Catarina que dispensam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. O julgamento ocorre no plenário virtual, com os demais ministros ainda a se manifestar. A votação deve ser concluída na próxima sexta-feira 20.
A ação, movida pelo PSOL, envolve cidades como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque. Zanin destacou que a eliminação da obrigatoriedade contraria o desenho legal federal e estadual que prevê vacinação compulsória e a apresentação do comprovante no ato escolar.
Segundo o relator, os decretos também afrontam dispositivos legais que tratam da função educativa e da proteção à saúde. Ele reforçou que a vacinação contra a Covid-19 é parte das políticas públicas de imunização e da proteção de crianças e adolescentes.
O ministro propôs uma tese com duas frentes: em primeiro lugar, é inconstitucional o decreto municipal que afasta o comprovante de vacinação por extrapolar a competência municipal. Em segundo, a dispensa compromete a efetividade das políticas de imunização e a proteção à saúde infantil.
A votação ainda está em andamento no plenário virtual do STF, sem definição final até o momento. O resultado poderá orientar políticas municipais sobre exigência de comprovante vacinal para matrícula escolar. As informações são do tribunal e das partes envolvidas no processo.
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