- O Ministério Público do Trabalho alerta que o julgamento do Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal pode enfraquecer o emprego formal e dificultar a responsabilização de quem utilizou trabalho análogo à escravidão.
- O tema discute quem julga conflitos contratuais entre pessoas jurídicas; caso a Justiça Comum seja definida como competente, pode favorecer situações ilegais de trabalhadores precarizados.
- O MPT afirma que a pejotização — uso fraudulento de pessoas jurídicas para mascarar relação de emprego — dificulta responsabilização do empregador real e aplicação de sanções.
- Documentos da Conaete (Conaete) destacam exemplos em carvão vegetal e construção civil, onde contratos civis mascararam vínculos de exploração e subordinação, facilitando trabalho degradante.
- Os procuradores veem risco de retrocesso com decisões recentes de ministros do STF, que podem valorizar a forma contratual em detrimento da realidade da relação de trabalho, impactando a proteção aos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta sobre o Tema 1389, em julgamento no STF, que pode reduzir a atuação da Justiça do Trabalho e dificultar a responsabilização de empregadores que usam trabalho análogo à escravidão. O MPT enviou o documento à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
A pasta aponta que, se o STF entender que a competência é da Justiça Comum, pode privilegiar contratos civis em vez da relação de emprego real, beneficiando empresas que submeteram trabalhadores a condições degradantes. A decisão tem repercussão geral prevista para este ano.
A análise também trata da pejotização, uso fraudulento de pessoas jurídicas para mascarar vínculo empregatício. Segundo o MPT, esse tipo de fraude dificulta a responsabilização do verdadeiro empregador e amplia a evasão de sanções.
Contexto e impactos possíveis
O MPT sustenta que a validação irrestrita de contratos civis violaria a proteção social prevista na Constituição e prejudicaria vítimas. O documento reforça a primazia da realidade sobre a forma, conforme o artigo 3º da CLT, para assegurar direitos humanos no trabalho.
Exemplos citados mostram impactos em setores com histórico de exploração. Em carvoarias, trabalhadores eram recrutados por intermediários, mas a fiscalização verificou que a autonomia era fictícia e a gestão central permanecia com o empregador rural.
Na construção civil, o uso de falsos contratos de prestador de serviço é apontado como prática comum para evitar responsabilização de migrantes submetidos ao tráfico de pessoas. Nesse cenário, há relatos de subordinação e dependência econômica, ainda que apresentados como trabalho autônomo.
Perspectivas legais e preocupação com decisões recentes
O documento destaca um precedente considerado perigoso, referente a decisão de um ministro do STF que anulou vínculo empregatício em favor de contratos civis formais, diminuindo provas de subordinação apresentadas pela Justiça do Trabalho.
Para o MPT, esse tipo de interpretação desloca o peso da evidência para a forma contratual, esvaziando a análise da relação real de trabalho. O texto ressalta que a proteção de direitos humanos depende de desconstituir contratos fraudulentos e responsabilizar o verdadeiro empregador.
O MPT também cita compromissos internacionais e a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exigem avanços na luta contra a escravização laboral. O órgão ressalta que retrocessos na proteção aos trabalhadores estariam em desacordo com essas obrigações.
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