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Gilmar Mendes suspende pagamentos de penduricalhos do Judiciário e do MP

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, limitando pagamentos a verbas previstas em lei nacional e definindo prazos para adequação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, suspendeu o pagamento dos penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público; a decisão foi assinada na segunda-feira, 23.
  • A ordem permite apenas repasses de verbas indenizatórias expressamente previstas em lei federal, barrando as criadas apenas por normas estaduais.
  • CNJ e CNMP poderão editar normas sobre essas verbas apenas para pagamentos com base em lei nacional, indicando explicitamente base de cálculo, percentual e teto.
  • Tribunais e Ministério Público têm sixty dias para suspender penduricalhos criados por leis estaduais; se a regra vier de ato administrativo, o prazo cai para quarenta e cinco dias; descumprimento pode levar a investigação e devolução de recursos.
  • A decisão é liminar e visa reduzir desequilíbrios e preservar a independência; será analisada pelo plenário do STF e acompanha contexto de ordem relacionada de Flávio Dino.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão foi assinada na segunda-feira, 23 de janeiro, conforme divulgação do STF.

Na prática, a ordem limita os repasses apenas aos valores indenizatórios previstos expressamente em lei aprovada pelo Congresso. Verbas presentes apenas em normas estaduais ficam bloqueadas até nova definição.

A norma estabelece regras para CNJ e CNMP editarem atos normativos sobre verbas indenizatórias. Os atos devem indicar de forma clara a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício.

Tribunais e Ministério Público têm 60 dias para cessar pagamentos criados por leis estaduais. Caso a regra seja administrativa ou normativa, o prazo cai para 45 dias. Descumprimento pode implicar investigação e punição, inclusive no âmbito penal.

O ministro sustenta que a medida busca equilíbrio e independência entre Judiciário e MP, evitando distorções entre diferentes esferas. Mendes afirma que verbas de caráter indenizatório devem respeitar uma base nacional.

A decisão é de caráter liminar e será submetida ao plenário do Supremo. Ela ocorre após ordem similar do ministro Flávio Dino, que já havia barrado penduricalhos não previstos em lei para servidores dos Três Poderes.

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