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Marçal fecha acordo com a Justiça Eleitoral para suspender ação contra Boulos

Marçal firma acordo com a Justiça Eleitoral para suspender ação por laudo médico falso contra Boulos; medidas incluem comparecimentos trimestrais, restrições e multa de cinco mil

Créditos: Reprodução/Lourival Ribeiro e Rogerio Pallatta/SBT
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  • Marçal (PRTB) fechou acordo com a Justiça Eleitoral de São Paulo para suspender a ação penal envolvendo um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos (PSOL-SP) na eleição de 2024.
  • A suspensão vigente por dois anos impõe diversas medidas, como comparecimento pessoal trimestral em juízo a partir de 13/03/2026, com justificativas de atividades.
  • Também proíbe o réu de deixar a comarca de Barueri sem autorização, manter endereço atualizado e frequentar bares, boates e casas de prostituição.
  • Há prestação pecuniária de no mínimo R$ 5 mil por acusado, destinados à Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com comprovantes a serem juntados aos autos.
  • O advogado Tassio Renam Souza Botelho, que publicou o conteúdo, foi incluído no acordo; descumprimento de condições pode levar à revogação do benefício.

O ex-coach Pablo Marçal (PRTB) fechou um acordo com a Justiça Eleitoral de São Paulo para suspender a ação penal movida após a divulgação de um laudo médico falso contra o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) na eleição de 2024. A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral.

A medida envolve o cumprimento, por dois anos, de uma série de condições impostas ao réu e ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que participou da publicação. A decisão estabelece obrigações de comparecimento e restrições de atuação do acusado.

Entre as medidas, Marçal deverá se apresentar pessoalmente a cada três meses, a partir de 13/03/2026, em juízo para informar atividades. Também não poderá deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial e deve manter endereço atualizado.

Outras limitações incluem a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, sob pena de revogação do benefício. Além disso, fica estabelecida a prestação pecuniária de no mínimo 5 mil reais por acusado, destinado a uma entidade de acolhimento terapêutico, com comprovantes anexados aos autos.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona de Barueri, advertiu que o descumprimento das condições pode levar à revogação do benefício. O acordo também envolve a publicação de Tassio Renam Souza Botelho, diretamente relacionado ao caso.

O episódio central envolveu a divulgação de um laudo supostamente médico que atribuía a Boulos um surto psicótico, delírio persecutório e indicação de internação. O documento era falsificado, com assinatura de médico já falecido, conforme perícias da Polícia Civil e da PF.

Durante o período eleitoral, a Justiça determinou a retirada do conteúdo das redes por indícios de fraude e risco de desinformação. Além do laudo, Marçal havia associado Boulos ao uso de drogas em debates e aparições públicas, chegando a simular cheirar cocaína em debate de agosto de 2024.

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