- O ministro Gilmar Mendes afirmou que verbas indenizatórias e outros penduricalhos no funcionalismo brasileiro “fariam inveja” a Picasso, dizendo que o teto virou piso.
- Ele citou uma licença compensatória de 34 dias em um estado próximo ao Distrito Federal como exemplo de criatividade nos pagamentos.
- Em 23 de setembro, Mendes determinou que, em até sessenta dias, sejam suspensos pagamentos de penduricalhos que não estejam amparados por lei federal; verbas previstas na legislação federal podem continuar.
- A decisão acompanha requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos, e envolve ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e tribunais de contas.
- O caso envolve Minas Gerais e uma lei de 2015 que vinculava salários de procuradores de Justiça e desembargadores a até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes criticou, nesta quarta-feira, 25, os penduricalhos nos contracheques do funcionalismo no Brasil. Ele afirmou que as verbas indenizatórias elevam salários de forma frequente e que tal prática seria até mais criativa que a de Picasso. Mendes destacou que o teto salarial pode se tornar piso em alguns casos, devido a pagamentos elevados em tribunais, promotorias, Procuradorias e administrações estaduais e municipais.
O decano da Corte afirmou que a autonomia financeira não pode equivaler a soberania financeira. Segundo ele, o teto constitucional impõe regras e limites a pagamentos que extrapolam o previsto na legislação. A fala ocorreu após uma conversa com um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça sobre uma licença compensatória de 34 dias em um Estado próximo ao Distrito Federal.
Na semana passada, Mendes já havia determinado a suspensão de pagamentos de penduricalhos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, abrangendo todas as esferas do país. A decisão exige que, para a Justiça Federal e a Procuradoria da União, apenas verbas previstas em lei aprovada pelo Congresso continue a ser paga.
A ordem de Mendes teve origem em requerimento da Procuradoria-Geral da República, protocolado há seis anos, relacionado a uma lei de Minas Gerais de 2015. O texto trata dos salários de procuradores de Justiça e desembargadores, fixados em até 90,25% do subsídio do procurador-geral da República e de ministros do STF.
A PGR defende que esse tipo de vinculação fere a Constituição, pois gera reajustes automáticos sempre que há alteração na remuneração de referência. Mendes afirmou que há criação constante de verbas travestidas de indenizatórias com o objetivo de contornar o cumprimento da Constituição Federal.
O ministro também expressou perplexidade com a desordem na remuneração de agentes públicos, sobretudo dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ele criticou a audácia institucional de buscar apenas os bônus, sem respeitar os ônus inerentes ao cargo.
Paralelamente, o ministro Flávio Dino proferiu decisão recente proibindo a edição de novas leis que autorizem parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto. Dino descreveu a situação como uma “mixórdia” de pagamentos de penduricalhos aos juízes, defendendo que a gestão de dinheiro público deve obedecer à Constituição.
A discussão envolve, além de Mendes, a tensão entre autonomia funcional e limites constitucionais de remuneração, com propostas para limitar desvios que venham a ampliar desvios ao teto previsto pela legislação federal. A questão permanece central nos debates sobre integridade fiscal e gestão remuneratória no serviço público.
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