Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Senado aprova projeto que amplia proteção de menores de 14 anos em estupros

Senado aprova projeto que considera vulnerabilidade absoluta de vítimas com menos de 14 anos em estupro, e segue para sanção do presidente Lula

Plenário do Senado. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
0:00
Carregando...
0:00
  • O Senado aprovou projeto de lei que estabelece a vulnerabilidade absoluta da vítima em estupro de vulnerável para menor de 14 anos.
  • A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, prevendo pena de oito a quinze anos de reclusão.
  • O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A medida reafirma entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça de que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento com o agressor não alteram a tipificação do crime.
  • A aprovação ocorre após episódio no qual Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a absolver um homem de 35 anos no estupro de uma menina de doze anos, decisão que foi revisada posteriormente.

O Senado aprovou nesta quarta-feira 25 um projeto de lei que define a vulnerabilidade absoluta da vítima de estupro de vulnerável para estabelecer a aplicação das penas. A proposta altera a tipificação do crime, independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez.

O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e chega em meio a debates sobre casos envolvendo menores de idade.

Segundo a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o objetivo é aprimorar a proteção de crianças e adolescentes e reafirmar entendimento do STJ sobre o tema, independentemente de consentimento ou histórico da vítima.

Contexto

A decisão surge após um caso de Minas Gerais em que a 9ª Câmara Criminal Especializada absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos, sob a tese de convívio afetivo com a vítima. O desembargador responsável recuou após a repercussão do episódio.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, definiendo que conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de reclusão. A mudança busca evitar discussões que desviem o foco da proteção à menor.

De acordo com a CCJ, a alteração estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade, reforçando a proteção do incapaz de consentir. A proposta também aponta para o cumprimento de normas já consolidadas pelo STJ, como a irrelevância do eventual consentimento ou relação com o réu.

Com informações da Agência Brasil, a matéria depende apenas da assinatura do presidente para entrar em vigor. O texto já tramita com apoio de blocos no Senado e deve entrar em vigor após a publicação oficial.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais