- A LGPD passa a ser usada para negar informações públicas via LAI, refletindo recorde de negativas no governo Lula, com 32,2% nos três primeiros anos, acima de Bolsonaro (27,3%).
- Casos envolvendo sigilo aparecem na Câmara (lista de passageiros da FAB para Angra dos Reis), CNJ (restrição de supersalários de cartórios) e STF (sigilo elevado em processo do Banco Master).
- Em 2025, o governo encerrou 17 anos de transparência das despesas e removeu do ar mais de 16 milhões de documentos, ligados a cerca de R$ 600 bilhões, sob alegação de adequação à LGPD.
- O Inep adotou um “apagão de dados educacionais” em 2022 para se adaptar à LGPD e, recentemente, tentou manter sigilo os resultados do Saeb; após pressão, houve divulgação de um índice menor.
- Especialistas afirmam que a distorção da LGPD ameaça as eleições de 2026, pois reduz o escrutínio público sobre gastos, contratos e atos do poder, essencial para o equilíbrio entre direito à privacidade e transparência.
O que está em jogo é a proteção de dados que, segundo especialistas, acabou blindando informações públicas. A LGPD passou a ser citada para negar informações pedidas por meio da LAI, alterando a relação entre transparência e privacidade. O tema ganha relevância em ano eleitoral.
Dados públicos estariam menos acessíveis à sociedade. Em 2025, autoridades apontam queda na divulgação de informações sobre gastos, contratos e agendas de autoridades, sob o argumento de adequação à LGPD. O efeito é maior no Executivo, segundo especialistas.
No governo Lula, pedidos de sigilo via LAI teriam atingido o patamar mais alto desde a criação da lei. Em três primeiros anos de mandato, o índice de negativas chegou a 32,2%, acima de períodos anteriores. A comparação é feita com governos anteriores.
A Câmara dos Deputados também se envolve no movimento de sigilo. A lista de passageiros de um voo da FAB que levou o presidente da Casa para Angra dos Reis ficou sob sigilo. No STF, o processo envolvendo o Banco Master foi classificado com sigilo elevado. No CNJ, supersalários de cartórios tiveram acesso restrito.
Especialistas apontam que a LGPD não pode ser usada para restringir o acesso a informações de interesse público. Advogados destacam que dados sobre dinheiro público e atos administrativos não justificam ocultação, mesmo sob o pretexto de dados sensíveis. A lei prevê exceções para jornalismo e investigações.
Em 2025, o recuo na transparência também atingiu áreas específicas. Despesas públicas deixaram de ser divulgadas integralmente após mudanças para se adequar à LGPD, segundo levantamento da Data Privacy Brasil. Aprovação e implementação não haviam sido suficientes para evitar críticas.
O Inep viveu um episódio similar em 2022, com alegação de adaptação à LGPD. Dados básicos, incluindo resultados do Saeb, passaram por sigilo, gerando pressões para divulgação. Houve divulgação de índice menor pelo governo na sequência de cobrança pública.
A função de acesso à informação é central para o escrutínio público. Advogados ressaltam que a LGPD não autoriza ocultação de dados essenciais para o controle social. A LAI, vigente desde 2012, coloca a publicidade como princípio da administração pública.
A observação é que, em ano eleitoral, a transparência sobre atos e trajetórias de agentes públicos é crucial. O equilíbrio entre proteção de dados e acesso público demanda soluções proporcionais, como tarjas apenas no que for estritamente necessário.
É preciso que órgãos de controle, como o TSE, coíbam abusos e assegurem ajustes técnicos. A defesa da transparência não deve comprometer dados de gestão pública, mantendo o eleitor informado com fatos e documentos acessíveis.
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