- O ministro do STF André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário previsto para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ligados ao escândalo do banco Master.
- A decisão, proferida no Inquérito 5.026, em Brasília, estabelece que o fluxo de compartilhamento dessas informações observe procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira, tanto para casos já compartilhados quanto para os que vierem a acontecer.
- O Coaf havia questionado o STF sobre como enviar relatórios produzidos pelas investigações; veículos de comunicação chegaram a afirmar que o fluxo era atípico, segundo ordens do ex-relator Dias Toffoli.
- Mendonça afirmou que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário sob supervisão direta do STF, com base no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998.
- O ministro já havia revogado medidas de Toffoli e autorizado o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo de Daniel Vorcaro, dono do Master, com a Polícia Federal e a CPMI do INSS, justificado pela gravidade dos fatos.
O ministro do STF André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) vinculados ao caso Master. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (26) e atende a uma dúvida do próprio órgão.
O despacho, proferido no Inquérito 5.026, tramita no Distrito Federal sob sigilo. O fluxo de compartilhamento das informações deverá seguir procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira em casos semelhantes.
O Coaf já havia informado ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C. Um foi gerado espontaneamente e o outro, a pedido da CPMI do INSS, ambos em cumprimento a decisão antiga da Reclamação nº 88.121/DF.
O relator enfatizou que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário, sob supervisão do STF. A orientação vale para relatórios já enviados e para os que vierem a ser produzidos, conforme o artigo 15 da Lei 9.613/1998.
Mendonça já revogou medidas de Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados resultantes de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro. A cooperação entre PF e CPMI do INSS no Congresso foi considerada necessária pela gravidade dos fatos.
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