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Mendonça determina que Coaf siga rito normal de relatórios no caso Master

Coaf deverá seguir rito ordinário para Relatórios de Inteligência Financeira no caso Master, com supervisão do STF, incluindo envios futuros

André Mendonça é o relator do inquérito que investiga o Banco Master após a saída de Dias Toffoli do caso. (Foto: Fellipe Sampaio /STF)
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  • O ministro do STF André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário previsto para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ligados ao escândalo do banco Master.
  • A decisão, proferida no Inquérito 5.026, em Brasília, estabelece que o fluxo de compartilhamento dessas informações observe procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira, tanto para casos já compartilhados quanto para os que vierem a acontecer.
  • O Coaf havia questionado o STF sobre como enviar relatórios produzidos pelas investigações; veículos de comunicação chegaram a afirmar que o fluxo era atípico, segundo ordens do ex-relator Dias Toffoli.
  • Mendonça afirmou que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário sob supervisão direta do STF, com base no artigo 15 da Lei nº 9.613/1998.
  • O ministro já havia revogado medidas de Toffoli e autorizado o compartilhamento de dados obtidos por quebras de sigilo de Daniel Vorcaro, dono do Master, com a Polícia Federal e a CPMI do INSS, justificado pela gravidade dos fatos.

O ministro do STF André Mendonça determinou que o Coaf siga o rito ordinário para o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) vinculados ao caso Master. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (26) e atende a uma dúvida do próprio órgão.

O despacho, proferido no Inquérito 5.026, tramita no Distrito Federal sob sigilo. O fluxo de compartilhamento das informações deverá seguir procedimentos padrão da Unidade de Inteligência Financeira em casos semelhantes.

O Coaf já havia informado ter compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C. Um foi gerado espontaneamente e o outro, a pedido da CPMI do INSS, ambos em cumprimento a decisão antiga da Reclamação nº 88.121/DF.

O relator enfatizou que todas as diligências investigativas devem observar o fluxo ordinário, sob supervisão do STF. A orientação vale para relatórios já enviados e para os que vierem a ser produzidos, conforme o artigo 15 da Lei 9.613/1998.

Mendonça já revogou medidas de Toffoli e autorizou o compartilhamento de dados resultantes de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro. A cooperação entre PF e CPMI do INSS no Congresso foi considerada necessária pela gravidade dos fatos.

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