- O ministro Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli.
- A decisão foi tomada na sexta-feira, 27, e ocorreu após a atuação da CPI do Crime Organizado na semana passada.
- Gilmar citou abuso de poder e desvio de finalidade, afirmando que houve produção probatória em circunstâncias desconexas ao ato de instauração.
- A justificativa do requerimento não apresentou ligação concreta entre as medidas e o objeto da CPI, segundo o ministro.
- A decisão deverá ser comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da CPI, Fabiano Contarato; e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira 27 a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, associada ao ministro Dias Toffoli. A decisão foi proferida no contexto da CPI do Crime Organizado, na semana anterior, e apontou abuso de poder e desvio de finalidade.
O ministro argumentou que qualquer produção probatória ligada a a), ou sem relação com o ato de instauração, configura desvio de finalidade. Segundo ele, o requerimento apresentava elementos vazios, sem fundamentação concreta ou base documental idônea, o que comprometeu a validade da quebra de sigilos.
Além disso, Mendes destacou que não há conexão clara entre as medidas solicitadas e o objeto da CPI. “Há um salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos sem indicar qualquer elemento que vincule a requerente aos fatos narrados”, afirmou.
A decisão determina comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da CPI, Fabiano Contarato; e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A íntegra da decisão está em documento apresentado pelo ministro.
Detalhes da decisão
- Gilmar Mendes sustenta que houve desvio de finalidade no uso das quebras de sigilo.
- O texto também aponta ausência de conexão entre as medidas e o objeto da CPI.
- A comunicação aos órgãos mencionados busca esclarecer as providências tomadas.
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