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Gilmar Mendes derruba quebra de sigilo de empresa com Toffoli como sócio

Mendes concede habeas corpus e anula quebras de sigilo da Maridt Participações, ligada a Dias Toffoli, por não haver nexo com a CPI do Crime Organizado

O ministro do STF, Gilmar Mendes. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • Gilmar Mendes concedeu liminar com habeas corpus para declarar nula a quebra de sigilos da Maridt Participações S.A., que tem Dias Toffoli entre os sócios, aprovada pela CPI do Crime Organizado do Senado.
  • O ministro afirmou que a investigação não tem nexo com o objetivo da CPI, que era apurar expansão de facções criminosas e milícias, e que a CPI não pode fazer devassas generalizadas.
  • A decisão aponta que a aprovação do requerimento foi simbólica e sem elementos concretos que justificassem invasão de privacidade em extensão tão ampla.
  • Mendes destacou que a jurisprudência sobre poderes das CPIs precisa evoluir para acompanhar a tecnologia, ressaltando o potencial acesso a dados telemáticos de smartphones.
  • O ministro determinou que Banco Central, Anatel, Receita Federal e COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à comissão; se já enviados, devem ser inutilizados ou destruídos.

O ministro do STF Gilmar Mendes concedeu nesta sexta-feira (27) uma liminar em habeas corpus para declarar a nulidade da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A., cuja lista de sócios inclui Dias Toffoli. A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, no Senado.

Mendes acolheu o argumento da Maridt de que a investigação não guarda nexo com o objeto principal da CPI, que é apurar expansão de facções criminosas e milícias. Segundo o ministro, a CPI não pode realizar devassas generalizadas sobre temas desconexos.

A decisão aponta que a aprovação ocorreu de forma simbólica, sem elementos concretos ou suporte probatório mínimo para justificar invasão de privacidade. A jurisprudência sobre poderes das CPIs foi ressaltada como necessária para evoluir com o avanço tecnológico.

O ministro determinou que órgãos como Banco Central, Anatel, Receita Federal e COAF se abstenham de encaminhar dados da Maridt à comissão. Se já enviados, as informações devem ser inutilizadas ou destruídas imediatamente, sob pena de responsabilização.

A CPI tinha o objetivo de esclarecer relações da Maridt com a gestora de fundos Reag, apontada como ligada à instituição e citada em outras investigações ligadas ao crime organizado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram notificados com urgência.

Desdobramentos

A decisão ressalta a necessidade de maior rigor na coleta de dados telemáticos e de que a proteção de dados avance conforme a tecnologia. O tema sugere futuras discussões sobre limites de atuação de CPIs e o equilíbrio entre investigação e privacidade.

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