- Gilmar Mendes proíbe que o Ministério Público e cortes paguem adiantamentos de verbas indenizatórias não previstas em lei; apenas valores já programados devem ser pagos.
- O ministro determinou ofícios urgentes aos Procuradores-Gerais de Justiça, com prazo de 48 horas para que prestem informações sobre o cumprimento das decisões.
- Decisões liminares anteriores suspenderam pagamentos de penduricalhos, que vinham sendo autorizados por atos administrativos de tribunais.
- O descumprimento das diretrizes pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com punições administrativas, disciplinares e devolução de valores.
- As ações visam limpar a imagem do STF diante de debates sobre verbas indenizatórias, associadas a controvérsias envolvendo membros da corte.
O ministro do STF Gilmar Mendes proibiu o Ministério Público e os tribunais de todo o país de fazer manobras financeiras para pagar antecipadamente verbas indenizatórias não previstas. A medida busca evitar adiantamentos que acelerem desembolsos.
Nesta sexta (27), Mendes determinou que sejam depositados apenas os valores já programados, vetando qualquer prática que possa concentrar ou ampliar pagamentos. Foram expedidos ofícios urgentes a Procuradores-Gerais de Justiça.
O anúncio ocorreu após decisões liminares de fevereiro que suspenderam verbas como auxílio de locomoção, alimentação e educação não previstas em lei. Desinformações apontam descumprimento em, ao menos, o caso do Rio de Janeiro.
Ao Procurador-Geral da República, foi enviado ofício para que, se desejar, apresente informações sobre o tema. Mendes alertou que o descumprimento pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça e implicar sanções administrativas, disciplinares e penais.
Contexto institucional
As medidas visam afastar o foco do STF de críticas sobre supersalários e verbas indenizatórias aprovadas por tribunais estaduais. A pauta busca uma imagem de seriedade fiscal em meio a controvérsias envolvendo ministros.
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