- A defesa da empresa Maridt, cujo sócio é o ministro Dias Toffoli, reacendeu uma ação de 2021 que já estava arquivada.
- A ação contestava uma ordem de quebra de sigilo da CPI do Crime Organizado e acabou nas mãos do ministro Gilmar Mendes, por já estar sob sua relatoria.
- Gilmar Mendes anulou, nesta sexta-feira, 27, a quebra de sigilo determinada pela CPI.
- Os advogados da Maridt disseram que a decisão reafirma a sindicabilidade dos atos das Comissões Parlamentares de Inquérito.
- Em seu entendimento, a quebra de sigilos e outras peças probatórias foram utilizadas de forma desvirtuada, sem fundamentação sólida ou base documental idônea.
A defesa da Maridt, empresa com participação do ministro Dias Toffoli, recorreu a uma manobra processual que resgatou uma ação de 2021, já arquivada. O caso envolve uma disputa sobre a quebra de sigilo ligada à CPI da Pandemia.
Como o processo já estava sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso não necessitou de sorteio entre os demais ministros. Mendes assumiu a análise direta do mandado de segurança, por já tramitar com ele desde o início.
O STF confirmou, nesta sexta-feira 27, a anulação da quebra de sigilo praticada pela CPI do Crime Organizado. A defesa argumentou que a decisão anterior mantém a sindicabilidade das ações das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Para Gilmar Mendes, a atuação da CPI caracterizou abuso de poder. O ministro destacou que a produção probatória, como quebras de sigilo e depoimentos, não deveria ocorrer fora de um ato de instauração devidamente fundamentado.
A defesa da Maridt também pontuou que os elementos apresentados para justificar a quebra de sigilos estavam vazios, sem fundamentação concreta ou base documental idônea, segundo o acórdão. A decisão aumenta o escrutínio sobre os poderes das CPIs.
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