- O presidente do CNMP, Paulo Gonet, recomendou aos ministérios públicos que paguem, no máximo, R$ 46.366,19 em verbas retroativas por mês a cada servidor.
- O mesmo teto já havia sido imposto pelo CNJ aos tribunais do país, e a recomendação vale até o fim de março, prazo definido por Gilmar Mendes.
- O ofício informando a recomendação foi encaminhado a Gilmar Mendes e assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin.
- O documento alerta que não é permitido antecipar pagamentos para além do prazo; há exceção apenas para indenizações de férias, que não são consideradas verbas retroativas.
- Gilmar Mendes estabeleceu medidas após a atuação de Flávio Dino e busca uma transição para encerrar pagamentos acima do teto, com mediação de Fachin e possível responsabilização por descumprimento.
O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, recomendou que os ministérios públicos paguem, no máximo, R$ 46.366,19 por mês em verbas retroativas a cada servidor. O mesmo teto já é aplicado pelos tribunais, segundo a orientação do CNJ. A recomendação vale até o fim de março, prazo fixado pelo ministro Gilmar Mendes.
O ofício protocolado neste domingo (1º) foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Fernando Comin, e encaminhado a Gilmar Mendes. Os órgãos foram orientados a evitar antecipações de pagamentos para além do prazo, sob pena de descumprimento da recomendação.
Indicam-se exceções para férias com natureza indenizatória imediata, que não integram o teto. O ministro Gilmar Mendes já advertiu que desrespeito pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com possível abertura de processo administrativo, disciplinar ou criminal.
Contexto
A decisão de Mendes ocorreu após o impulso dado pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento de penduricalhos em três poderes. O STF, sob mediação de Edson Fachin, trabalha em uma regra de transição para encerrar tais pagamentos acima do teto.
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