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Tribunais requerem autorização do CNJ para pagar penduricalhos

CNJ exige autorização prévia para pagamentos de passivos funcionais, sob risco de responsabilização administrativa, para cumprir decisão do STF sobre teto salarial

O ministro Mauro Campbell Marques
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  • O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que pagamentos de passivos funcionais devem passar pela autorização dele, mesmo que já tivessem sido autorizados anteriormente.
  • A orientação ocorre após ordem de Gilmar Mendes; o Supremo Tribunal Federal pediu explicações em 48 horas sobre as orientações repassadas para cumprir a decisão.
  • A nova orientação afirma que não podem ser pagos novos valores não previstos formalmente pela Corregedoria; qualquer pagamento de passivos funcionais precisa de aprovação superior.
  • A medida anterior mencionou venda de férias para exceder o teto de R$ 46,3 mil; a orientação atual esclarece que se refere a uma folha de pagamento específica, válida de 27/02/2026 a 25/03/2026.
  • O STF mantém posicionamento de cortar verbas indenizatórias não previstas em lei e proíbe pagamentos retroativos acima do teto; tribunais devem pedir autorização prévia à Corregedoria antes de ordenar folhas com passivos funcionais.

Em novo comunicado aos presidentes dos Tribunais de Justiça, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou que todos os pagamentos de chamados passivos funcionais passem pela sua autorização, mesmo quando já autorizados anteriormente.

A orientação surge após decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu penduricalhos. O STF pediu apuração em 48 horas sobre as orientações repassadas para cumprir a ordem. O CNJ passou a exigir avaliação direta da Corregedoria para cada pagamento.

Nova orientação reforça que não devem ser liberadas novas verbas não previstas formalmente pela Corregedoria. Segundo o comunicado, não se autorizam novas gratificações ou auxílios que não estejam instituídos para pagamento de passivos funcionais.

Na semana anterior, Campbell havia autorizado o pagamento de férias com extrapolação de teto, mas apenas para uma folha de pagamento, conforme a primeira orientação. A nova nota sustenta que essa autorização é restrita a verba já reconhecida e ao cronograma orçamentário do tribunal.

O STF tem reiterado que pagamentos que extrapolem o teto ou não estejam previstos em lei devem ser cortados. Ministros ajustaram decisões para exigir ajuste até 25 de março, com suspensão de verbas retroativas acima do teto e de alterações na folha para incluir novos penduricalhos.

Diante da complexidade, a nota determina que, antes de qualquer ordem de pagamento de rubricas de passivos funcionais, o tribunal solicite autorização à Corregedoria Nacional. O objetivo é assegurar segurança jurídica e evitar o descumprimento de parâmetros.

A inobservância das balizas pode sujeitar o ordenador à responsabilidade administrativa, conforme o texto do novo ofício encaminhado aos Tribunais de Justiça.

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