- O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu nesta quarta-feira a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, alvo da CPMI do INSS.
- A decisão atendeu parcialmente à defesa, que alegou constrangimento ilegal após a comissão aprovar a medida no fim de fevereiro.
- Dino afirmou que a votação conjunta de 87 requerimentos, feita “em globo”, violou o devido processo constitucional e a fundamentação individual para cada medida.
- Ele determinou que, se os dados já tiverem sido enviados, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento definitivo, e lembrou que CPIs devem respeitar garantias constitucionais.
- A decisão pode ser reformulada pela comissão desde que haja rito formal e fundamentação individual; o STF levará o caso ao plenário para referendo em data a ser agendada.
O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A decisão ocorreu nesta quarta (4) e atendeu parcialmente a um liminar da defesa, que alegou constrangimento após a CPMI do INSS ter aprovado a medida no fim de fevereiro.
Dino justificou que a votação conjunta de 87 requerimentos, realizada de modo agregado, violou o devido processo constitucional e careceu de fundamentação individual para cada medida. Ele determinou que, se os dados já foram enviados, permaneçam sigilosos na presidência do Senado até o julgamento definitivo.
A empresária é alvo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF no ano passado para apurar descontos indevidos em benefícios do INSS. Há indícios de pagamentos recebidos por ela de Antônio Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apontado como operador do esquema.
Apesar da suspensão, o ministro abriu caminho para uma possível nova votação pela CPMI, desde que observados os ritos formais e apresentada fundamentação individual para cada requerimento. Não houve risco imediato à investigação, já que Roberta é monitorada pela PF sob supervisão do STF.
A decisão será analisada pelo plenário da Corte em data a ser marcada. O STF confirmou que a linha geral segue o interesse de resguardar garantias constitucionais sem desmontar as apurações já em curso.
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