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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

Ministro do STF atende pedido de empresária investigada e afirma que comissão não pode autorizar medidas sem fundamentação individual.

Dino autorizou a quebra de sigilo de Lulinha. Imagem: Folha de São Paulo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O procedimento havia sido aprovado pela CPMI do INSS. A decisão também atinge outros investigados incluídos na mesma votação da comissão parlamentar. A medida atende um pedido da […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. O procedimento havia sido aprovado pela CPMI do INSS. A decisão também atinge outros investigados incluídos na mesma votação da comissão parlamentar.

A medida atende um pedido da empresária Roberta Luchsinger, também alvo da quebra de sigilo, ao Supremo. Na ação, ela argumenta que a CPMI aprovou as medidas sem análise individualizada, em uma votação conjunta que reuniu dezenas de requerimentos.

Decisão de Dino invalida determinação da Comissão Parlamentar

Ao conceder parcialmente a liminar, Dino determinou a suspensão dos efeitos da decisão da comissão e do envio de ofícios para obtenção de dados bancários e fiscais. Caso informações já tenham sido solicitadas, o ministro ordenou que os dados fiquem preservados sob sigilo na Presidência do Senado até nova deliberação.

Na decisão, o magistrado afirmou que os poderes de investigação atribuídos às CPIs e CPMIs não permitem uma devassa indiscriminada na vida privada de cidadãos. Segundo ele, a quebra de sigilo exige fundamentação clara e específica para cada investigado.

O ministro também deixou aberta a possibilidade de a comissão voltar a deliberar sobre o tema, desde que o faça com debate e justificativas individualizadas para cada medida. Esses procedimentos, segundo Dino, devem ser devidamente registrados em ata.

Medida pode atingir outros 87 requerimentos de quebra de sigilo

O mandado de segurança foi protocolado na terça-feira (3). A defesa de Roberta Luchsinger sustenta que, na sessão de 26 de fevereiro, a CPMI aprovou 87 requerimentos de quebra de sigilo “em globo”, sem discussão específica sobre cada caso.

A quebra de sigilo da empresária foi autorizada na mesma votação em que a comissão aprovou medida semelhante contra Lulinha. Após a decisão da CPMI, parlamentares governistas chegaram a acionar o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar anular a votação, mas o senador decidiu mantê-la.

Com a decisão de Dino, os efeitos da deliberação ficam suspensos até que a comissão eventualmente reanalise o caso seguindo os critérios apontados pelo STF.

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