- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de Roberto Jefferson para evitar o júri popular por tentativa de homicídio contra policiais da Polícia Federal.
- O caso envolve disparos de fuzil e o lançamento de granadas contra agentes que cumpriam mandado de prisão, em 2022, na residência de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian (RJ).
- O mandado de prisão foi expedido pelo Supremo Tribunal Federal.
- Jefferson responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência qualificada, posse e porte ilegal de armas e explosivos, entre outros crimes.
- A defesa já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Supremo Tribunal Federal, mas o STJ manteve a ida ao júri.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira o recurso de Roberto Jefferson, ex-deputado federal, que buscava impedir que ele fosse a júri popular pela tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Federal. A decisão manteve a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso envolve disparos de fuzil e o lançamento de granadas contra policiais que cumpriam um mandado de prisão no Rio de Janeiro, em Comendador Levy Gasparian, emitido pelo STF. Jefferson é acusado de quatro tentativas de homicídio qualificado, além de resistência, posse de armas e explosivos, e outros delitos.
Ao recorrer, a defesa tentou desclassificar o homicídio tentado para lesão corporal leve ou dano ao patrimônio público, argumentando que Jefferson teria atirado na viatura. O TRF-2 contestou a tese, mantendo o enquadramento no crime de tentativa de homicídio.
Depois de recursos ao STJ e ao STF, sem sucesso, a defesa voltou ao STJ no fim de 2025. O relator na Sexta Turma sustentou que a discussão envolve o elemento subjetivo do crime e, nesse caso, deve ser definida no Tribunal do Júri.
A decisão sinaliza que Jefferson permanece com o processo de júri popular mantido, com laterais de recursos já esvaziados. Não houve manifestação de defesa sobre novos pedidos ou mudanças no andamento processual.
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