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Justiça derruba posts com foto gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro

Justiça derruba post com imagem gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro e obriga plataformas a remover conteúdos semelhantes, sob multa de 10 mil reais

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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  • A juíza Bruna Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou a remoção de conteúdos nas redes X e TikTok que usavam IA para criar uma imagem falsa de Flávio Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro.
  • A decisão é uma liminar em uma ação de indenização por danos morais movida pelo parlamentar contra três usuários das plataformas.
  • Os autores das postagens também ficam proibidos de compartilhar conteúdos semelhantes, sob pena de multa de 10 mil reais por eventual post.
  • Entre as postagens derrubadas está um post do jornalista Xico Sá que mostrava o suposto encontro e fazia acusações, o que não foi comprovado pela esse caso.
  • A magistrada determinou ainda que as plataformas forneçam dados cadastrais dos responsáveis pelas contas para eventual identificação no processo; o pedido de retratação foi negado neste momento.

A juíza Bruna Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que as redes X e TikTok removam publicações com imagem gerada por IA que apresentam Flávio Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 6.

A ação de indenização por danos morais foi movida pelo senador contra três usuários das plataformas. A magistrada também proibiu que os autores compartilhem conteúdos semelhantes, sob pena de 10 mil reais por post.

A publicação alvo foi feita pelo jornalista Xico Sá, que republicou a imagem gerada pela IA mostrando o suposto encontro entre Bolsonaro, Camilo Antunes e Vorcaro, com legendas que atribuíam crimes ao senador.

Decisão e consequências

O tribunal decidiu que as plataformas removam as postagens e forneçam dados cadastrais dos responsáveis para identificação no processo. A retratação não foi concedida, pois a defesa alega que é pauta posterior à defesa apresentada.

A liminar ressalta que, embora haja direito à expressão política, ele não abrange a divulgação de mentiras. A juíza destacou que a veracidade é um limite para a liberdade de expressão quando atinge a honra de pessoas ou instituições.

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