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Justiça rejeita pedido de Lula para remover vídeo de Lacombe

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nega pedido de Lula para remover vídeo de Lacombe; decisão sustenta liberdade de imprensa e Lula paga R$ 9.395,00

Magistrado entendeu que críticas a Lula estão protegidas pela liberdade de imprensa. (Foto: Andre Borges/EFE)
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  • O juiz Paulo Cerqueira Campos, do TJDFT, negou o pedido de Lula para remover o vídeo em que Lacombe o chama de diabo, capeta e tinhoso e para proibir o compartilhamento do conteúdo.
  • A sentença foi assinada em vinte e nove de fevereiro e publicada neste domingo (1º).
  • O magistrado entendeu que o discurso está no âmbito do animus narrandi e do animus criticandi, mantendo o caráter meramente opinativo e protegendo a liberdade de expressão e de imprensa.
  • Por tratar-se de contexto jornalístico, o julgamento é sustentado pela liberdade de imprensa, citando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número cento e trinta, que veda censura prévia; o relator foi Ayres Britto.
  • Lula terá que pagar custas processuais de R$ 9.395,00; a defesa de Lacombe foi contactada pela Gazeta do Povo, que informou manter espaço para manifestações.

O juiz Paulo Cerqueira Campos, do TJDFT, negou o pedido de o presidente Lula para remover um vídeo em que o jornalista Luís Ernesto Lacombe o chama de diabo, capeta e tinhoso. Lula também solicitava que Lacombe fosse proibido de compartilhar o conteúdo. A decisão foi assinada em 19 de fevereiro e publicada hoje.

A defesa alegou que a divulgação mantém uma agressão à dignidade e à honra do presidente, com reflexos no exercício do cargo. Os advogados sustentaram que o discurso é negativo ao ponto de atentar contra a imagem institucional do chefe de Estado.

O magistrado entendeu que as críticas ocorreram em contexto jornalístico e estão protegidas pela liberdade de imprensa, citando a ADPF 130, que veda censura prévia. Ayres Britto, relator, ressaltou a importância da liberdade de informação jornalística.

Decisão e fundamentos

Segundo o entendimento, o corpo constitucional também garante a liberdade de expressão como condição da democracia, não admitindo censura prévia a críticas públicas. O caso envolve a análise de anima com natureza meramente opinativa no recorte jornalístico.

A defesa de Lula ainda enfrentou parecer do Ministério Público Federal favorecendo o arquivamento da ação penal. O MPF destacou que a manifestação pejorativa foi apresentada como crítica contextualizada sobre políticas públicas.

Custas e próximos passos

Além da negativa do pedido, Lula deverá pagar R$ 9.395,00 em custas processuais. A Lacombe foi procurado pela Gazeta do Povo, que mantém espaço para manifestação. O conteúdo segue disponível para leitura pública.

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