- O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-militar da Marinha por inserção de dados falsos no SISAMA, com pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e multa.
- A infração ocorreu na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí, em Santa Catarina, órgão responsável pela emissão de Carteiras de Habilitação de Amador, com 36 registros falsos no sistema.
- O ex-militar utilizou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir CHA irregulares, incluindo escolas náuticas inexistentes e aprovações no mesmo dia da inscrição.
- A denúncia também mencionou que um civil mentiu em depoimento, dizendo não possuir a carteira e não ter estado na Capitania; ele foi absolvido por insuficiência de provas.
- A defesa do ex-militar alegou nulidade processual por suposta quebra de sigilo bancário e ausência de dolo, mas o Ministério Público Militar contestou a nulidade e afirmou que a autoria e a materialidade estavam comprovadas.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-militar da Marinha a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de multa, pela inserção de dados falsos no SISAMA, o Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador da Marinha do Brasil. A decisão mantém a pena aplicada na Justiça Militar.
A infração ocorreu na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (SC), órgão responsável pela emissão de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA). O ex-militar teria inserido dados fraudulentos em 36 utilizações do sistema, autorizando a emissão de habilitações para atividades náuticas de lazer, como lanchas, motos aquáticas e veleiros, sem respaldo documental.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o servidor utilizou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir as carteiras irregulares. As irregularidades incluíram o registro de escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição e emissão de CHA para pessoas ausentes das atas de prova.
Detalhes da condenação
Na denúncia, o civil foi acusado de mentir em depoimento ao afirmar que não possuía a carteira e que não esteve na Capitania, havendo registros fotográficos que comprovam sua presença. Ele foi absolvido pelo MPM por insuficiência de provas, decisão que o STM manteve na íntegra.
A defesa do ex-militar recorreu ao STM, alegando nulidade por suposta violação de sigilo bancário que, segundo a defesa, violaria a ampla defesa. Sustentou ainda a ausência de dolo, atribuindo as falhas ao sistema, e pediu a absolvição por falta de provas.
O Ministério Público Militar contestou a nulidade, afirmando que a defesa tinha conhecimento do sigilo desde 2022 e que os dados bancários não foram usados como base para a condenação. No mérito, o MPM afirmou que a autoria e a materialidade estavam plenamente comprovadas.
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