- Em fevereiro, o Ministério Público Militar pediu a perda do cargo de Almir Garnier Santos; ele apresentou defesa ao Superior Tribunal Militar para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
- O ex-comandante da Marinha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 24 anos de prisão pela tentativa de golpe; ele iniciou o cumprimento da pena em novembro, na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal.
- A defesa sustenta que a condenação do STF não implica perda automática do posto e que o STM precisa fazer um juízo ético independente sobre a conduta do oficial.
- Os advogados argumentam que não houve emissão de ordens, planejamento ou mobilização para fins ilícitos; participar de reuniões convocadas pelo então presidente fazia parte do dever funcional.
- O documento, com vinte e uma páginas, rebate violações ao Estatuto dos Militares e cita fragilidade probatória, além de mencionar voto divergente de Luiz Fux e a alegação de ausência de ligação direta com os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
O ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos apresentou defesa no Superior Tribunal Militar (STM) para contestar a representação de indignidade e incompatibilidade com o oficialato. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (9). A acusação foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em fevereiro.
Segundo a peça, o STM deve fazer um juízo ético independente para avaliar se a conduta do oficial rompeu os preceitos de honra, pundonor e decoro militar. A defesa sustenta que a condenação criminal não implica perda automática do posto e da patente.
O Ministério Público Militar havia pedido a perda do cargo e de patentes em fevereiro, após citar Garnier em investigação sobre a trama golpista. A defesa afirma que não houve ordens, planejamento ou mobilização para fins ilícitos.
Garnier foi condenado pelo STF em setembro de 2025 a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em novembro, ele iniciou o cumprimento da pena na Estação de Rádio da Marinha, no Distrito Federal.
A defesa aponta que as reuniões convocadas pelo então presidente da República faziam parte do dever funcional e não comprovam adesão a propósitos ilícitos. Também sustenta que a assinatura de documentos coletivos não autoriza inferência de intenção criminoso.
Ao longo de 21 páginas, o documento rebate violações ao Estatuto dos Militares. Alega que não houve manifestação falsa ou desinformação atribuída ao almirante.
A peça destaca ainda que não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso indevido de estrutura pública. Diz que o comparecimento a agendas institucionais não configura insubordinação.
A defesa ressalta que Garnier acumulou mais de 50 anos de serviço na Marinha com histórico íntegro. Menciona ainda que há divergência de entendimento sobre a qtidade de provas, citando voto divergente de ministro do STF.
O texto aponta que não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando a ideia de uma carreira longa e sem irregularidades anteriores.
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