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Lula é pressionado a vetar parte do PL antifacção que exclui casos do Júri

Conamp e CNPG pedem veto a trecho do PL antifacção que retira do Tribunal do Júri o poder de julgar homicídios cometidos por facções, sob argumento de defesa da democracia e da participação popular

Entidades ligadas ao Ministério Público citam dados e criticam trecho que afasta casos de homicídio por faccionados do Tribunal do Júri. (Foto: Cecília Pederzoli/TJMG)
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  • Conamp e CNPG pedem que o presidente Lula vete trechos do PL antifacção que retiram do Tribunal do Júri o poder de julgar homicídios cometidos por membros de facções.
  • O pedido, feito por ofício assinado na quinta-feira (5), sustenta que retirar do povo o julgamento dos homicídios mais graves contraria o fundamento democrático do Júri.
  • Dados do Ministério Público de São Paulo indicam que 82,6% dos homicídios por facções submetidos ao júri terminam com condenação, segundo a nota apresentada.
  • O texto destaca que, no júri, os réus já cumprem pena imediatamente após o veredicto, diferente de julgamentos em outros tribunais que podem atrasar a prisão por recursos.
  • A tramitação do PL antifacção na Câmara é relatada por Guilherme Derrite; o debate é marcado por divergências entre quem vê violação de direitos humanos e quem defende a ação contra a criminalidade organizada.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete trecho do projeto de lei antifacção que retira do Tribunal do Júri o poder de julgar homicídios cometidos por membros de facções. O pedido foi encaminhado por meio de ofício assinado na quinta-feira passada, 5.

As entidades sustentam que a Constituição de 1988 vinculou o julgamento dos homicídios ao povo, mantendo o Júri como instrumento de participação popular no Estado Democrático de Direito. A retirada desse papel seria, segundo eles, um recuo democrático.

Dados do Ministério Público do Estado de São Paulo indicam que 82,6% dos homicídios por facções submetidos ao júri resultam em condenação. Alegam que o veredito pode se apoiar em convicções dos jurados, não apenas em critérios técnicos, além de destacar o papel do sistema de sorteio para reduzir riscos de coação por organizações criminosas.

Outra diferença relevante apontada é que, após o veredito, os réus no júri já cumprem pena imediatamente, ao contrário dos julgamentos em tribunais comuns, onde recursos podem postergar a prisão e chegar ao STF. O projeto tramita na Câmara sob a relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP).

O estopim para a tramitação foi a Operação Contenção, voltada a restringir a atuação do Comando Vermelho em comunidades do Rio de Janeiro. A discussão envolve leitura diferente entre a esquerda, que aponta violações de direitos humanos em ações contra facções, e a direita, que vê necessidade de resposta firme diante da criminalidade organizada.

Na fala pública sobre o tema no STF, o ministro Dias Toffoli tem sido crítico à permanência do Júri. Ele já defendeu a possibilidade de o Congresso propor a extinção do colegiado por meio de emenda constitucional, avaliando o Júri como instrumento que reproduz traços de machismo na sociedade.

A Constituição atribui ao Júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida, convocando cidadãos para formar um colegiado que decide pela culpa ou pela inocência dos réus, por voto direto. O debate atual envolve, portanto, o equilíbrio entre proteção de direitos e resposta à violência organizada.

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