- O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, avaliado de forma simbólica.
- A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e tem relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
- Na justificativa, a relatora aponta que a medida busca enfrentar a violência contra a mulher ao oferecer mecanismos de autodefesa imediata, destinando-se à neutralização temporária do agressor para facilitar a fuga e a identificação pela polícia.
- O texto prevê que recipientes com até cinquenta mililitros de aerossol de extrato vegetal são permitidos, enquanto embalagens acima desse volume são classificadas como de uso restrito às Forças Armadas e a órgãos de segurança.
- Acesso passa por critérios como idade mínima de dezoito anos, ou dezoito anos com autorização expressa do responsável legal para menores de dezoito; o uso indevido pode resultar em multa de um a dez salários-mínimos, com aplicação em dobro em caso de reincidência.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada de forma simbólica, com autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e parecer da deputada Gisela Simona (União-MMT).
No parecer, a relatora destacou que a iniciativa busca enfrentar a violência estrutural contra a mulher ao facilitar o acesso a mecanismos de autodefesa imediata para um grupo em situação de vulnerabilidade. O aerossol de extrato vegetal é apresentado como alternativa menos letal que armas de fogo.
O texto estabelece que o uso do dispositivo ocorre apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficam classificados como uso restrito, destinados às Forças Armadas e órgãos de segurança.
Para ter acesso ao produto, é preciso ter 18 anos ou, se menor de 18, apresentar autorização do responsável legal. O não cumprimento das regras pode resultar em multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade, com o valor dobrando em caso de reincidência.
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