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Moraes desautoriza Justiça do DF sobre execução da pena de Augusto Heleno

Moraes afirma que STF mantém competência para execução da pena de Augusto Heleno; DF não recebeu delegação e coopera apenas com ordens

Interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 - Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Dr. Matheus Mayer Milanez Foto: Ton Molina/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a execução penal do general Augusto Heleno é competência da Suprema Corte e não da Justiça de primeira instância.
  • Moraes disse que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau para acompanhar as medidas restritivas impostas ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
  • Segundo o ministro, atos dos órgãos locais não equivalem a mudança de jurisdição, apenas cooperação para cumprir ordens do STF.
  • Em setembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Heleno a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.
  • Em dezembro, Moraes autorizou prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibição de uso de redes sociais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou que a competência para a execução penal do general Augusto Heleno continua com o STF, e não com a Justiça do Distrito Federal. A decisão foi assinada nesta quarta-feira 11. A posição corta atribuições da vara local e reforça a atuação da Corte no caso.

A Vara de Execuções Penais do DF havia pedido informações sobre eventual delegação de competência para acompanhar as medidas restritivas impostas ao ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Moraes destacou que não houve delegação de competência ao Juízo de Primeiro Grau.

Segundo o ministro, eventual atuação de órgãos locais não representa mudança de jurisdição, apenas cooperação para cumprir ordens emanadas pelo STF. Heleno foi condenado pela Primeira Turma em setembro de 2025 a 21 anos de prisão por participação na tentativa de golpe.

Em dezembro do mesmo ano, Moraes autorizou prisão domiciliar humanitária ao militar, com tornozeleira eletrônica e proibido de acessar redes sociais. A decisão se alinha aos mecanismos de execução estabelecidos pela Corte para casos de cumprimento de pena.

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