- O Tribunal de Contas da União rejeitou, por unanimidade, o pedido de afastamento do ministro Jhonatan de Jesus da relatoria do processo sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master.
- O requerimento foi apresentado por organizações da sociedade civil, que alegavam suposto interesse do ministro no caso por meio de um “padrinho político”.
- Outros argumentos apontavam supostos repasses para construção de casas populares em Roraima e um veículo de familiar apreendido em operação da Polícia Federal ligada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- O relator, ministro Jorge Oliveira, disse que as alegações não explicam como isso impacta a condução do processo e caracterizam mera conjectura sem vínculo objetivo.
- O parecer técnico do Tribunal não indicou irregularidades na atuação do Banco Central, e o caso ainda não foi levado a plenário.
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade o pedido de afastamento do ministro Jhonatan de Jesus da relatoria do processo que analisa a liquidação extrajudicial do Banco Master. O pedido foi apresentado por organizações da sociedade civil.
A decisão ocorreu no plenário do TCU, em janeiro de 2026, e manteve Jhonatan de Jesus à frente do caso. Segundo os autores da suspeição, haveria influência política ligada ao ministro no processo.
Alegações apresentadas não foram comprovadas nas peças, e o relator, ministro Jorge Oliveira, afirmou que não houve nexo entre as imputações e a atuação no caso. Ele reforçou que as críticas são infundadas.
Contexto do pedido
As organizações cobraram, ainda, que o ministro tivesse recebido supostos recursos para obras em Roraima sem prestação de contas. Não houve evidências que sustentassem tal ligação com o processo do Master.
Outro ponto citado foi a apreensão de veículo de familiar do ministro em operação da Polícia Federal relacionada ao INSS. O relator destacou que não há relação comprovada com o caso do Master.
Desdobramentos no processo
Em dezembro de 2025, Jhonatan de Jesus requisitou ao BC explicações sobre indícios de liquidação precipitada. O BC deveria apresentar fundamentos, cronologia e alternativas, sob sigilo determinado pelo ministro.
Após divergência inicial, o TCU realizou inspeção técnica nos documentos. O parecer técnico posterior apontou ausência de omissões do BC, e o caso seguiu para deliberação colegiada. O ministro ainda não proferiu parecer final.
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