- O ministro Cristiano Zanin negou mandado de segurança que tentava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI para apurar supostas irregularidades entre o Banco Master e o Banco de Brasília.
- A ação foi apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg, que argumentou atraso da presidência da Câmara na análise do requerimento.
- Segundo o pedido, a CPI atenderia aos critérios constitucionais de apoio de mais de um terço, definição do objeto e prazo determinado.
- Zanin apontou ausência de provas suficientes de resistência pessoal da presidência e ressaltou que o mandado exige prova pré-constituída e não permite novas provas.
- A decisão foi enviada ao presidente da Câmara para ciência, cabendo à direção da Casa avaliar providências com base na Constituição e no regimento interno.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, negou um pedido para obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI para investigar supostas irregularidades entre o Banco Master e o Banco de Brasília. A ação foi apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg, que alegou demora da presidência da Casa.
O pedido sustenta que a Câmara tem base constitucional para criar a comissão, com apoio de mais de um terço dos deputados, objeto definido e prazo para funcionamento. Zanin afirmou que não houve provas suficientes de resistência pessoal e injustificada da presidência.
Segundo o ministro, o mandado de segurança não pode abrir mão de sua natureza: exige prova pré-constituída e não permite produção de novas provas durante o processo. Por isso, a decisão foi pela rejeição do pleito e pelo envio do documento à presidência da Câmara para ciência.
A decisão determina que a Câmara avalie eventuais providências com base na Constituição e no regimento interno. Em relação à investigação pretendida, o pedido de Rollemberg visa apurar possíveis irregularidades nas operações entre as duas instituições financeiras e verificar impactos ao interesse público.
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