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Moraes fixa multa para progressão de regime de Roberto Jefferson

Moraes condiciona a progressão de regime de Roberto Jefferson ao pagamento de R$ 450 mil de multa e R$ 200 mil de indenização, com relatório de conduta em 48h

Ex-deputado federal cumpre prisão domiciliar humanitária e pode ter restrições flexibilizadas ao ir para o semiaberto.
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  • O ministro Alexandre de Moraes sinalizou autorizar a progressão de pena de Roberto Jefferson, determinando que ele pague, em até dez dias, multa de cerca de R$ 450 mil e indenização por danos morais de R$ 200 mil.
  • Moraes pediu ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro encaminhe, em 48 horas, relatório detalhado sobre o comportamento de Jefferson na prisão em regime fechado e possíveis violações da tornozeleira após a passagem para a prisão domiciliar humanitária.
  • Jefferson foi condenado a sete anos de prisão, estava preso preventivamente desde agosto de 2021 e teve, segundo Moraes, apenas três anos de pena restante reconhecidos pelo Judiciário fluminense.
  • Embora em casa, ele cumpria regime fechado, mas já poderia ter progredido para o semiaberto em dois mil e vinte e dois e obtido liberdade condicional em fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
  • A PGR apontou que ele incentivou invasão ao Senado e agressões a senadores; a Seap informou que não há registro de mau comportamento dele, e Moraes manteve parecer favorável à progressão. Com a mudança, Jefferson pode deixar a residência durante o dia para trabalho ou estudo, conforme possible flexibilizações adicionais.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a progressão de pena do ex-deputado Roberto Jefferson. Em despacho nesta segunda-feira (16), ele determinou que Jefferson pague multa de cerca de R$ 450 mil em 10 dias, além de indenização por danos morais de R$ 200 mil.

Moraes também fixou o prazo de 48 horas para a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) encaminhar relatório detalhado sobre o comportamento de Jefferson na prisão em regime fechado e em eventual retorno à prisão domiciliar humanitária, com uso de tornozeleira.

Condenado a sete anos de prisão e preso preventivamente desde agosto de 2021, Jefferson teve a pena reduzida para três anos de pena restante pelo Judiciário fluminense. Ele pode progredir para o regime semiaberto e alcançar a liberdade condicional, conforme evoluções anteriores.

O ex-deputado foi condenado por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A PGR afirmou que ele teria incentivado invasão ao Senado e agressões a senadores, além de ter atacado uma viatura da PF durante a prisão preventiva.

A administração penitenciária informou a Moraes que não há registro de mau comportamento de Jefferson. A progredir o regime, ele poderá sair de casa para trabalho ou estudo, com restrições que podem ser flexibilizadas conforme avaliação judicial.

Situação processual

  • Ação: progressão de pena.
  • Envolvidos: Roberto Jefferson; STF; Seap-RJ; PGR.
  • Prazos: 10 dias para pagamento da multa; 48 horas para envio de relatório.
  • Observação: parecer favorável da PGR e possibilidade de novas flexibilizações de regras.

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