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Moraes barra saidinha de hacker Walter Delgatti

Moraes anula saída temporária de Walter Delgatti por falta de comprovação de finalidade legal; defesa pode pedir reconsideração

O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti Neto. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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  • O ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão que concedia saída temporária ao hacker Walter Delgatti Neto, autorizada entre 17 e 23 de março.
  • Moraes entendeu que não houve comprovação da finalidade legal exigida para a saidinha, nem documentos que atestassem a motivação, como participação em atividades educacionais.
  • A defesa de Delgatti informou ter apresentado pedido de reconsideração da nova ordem.
  • Delgatti cumpre oito anos e três meses de prisão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, e está preso desde agosto de 2023; ele já progrediu para o regime semiaberto.
  • A decisão foi tomada com base na manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontou informações genéricas no atestado de necessidade de finalidade da saída temporária.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a decisão que concedia saída temporária ao hacker Walter Delgatti Neto. A autorização havia sido publicada no início de março, prevendo o benefício entre 17 e 23 de março.

Moraes reverteu a ordem em despacho assinado na sexta-feira, 13 de março, argumentando a ausência de comprovação da finalidade legal para a chamada saidinha. Não havia nos autos documentos que atestassem a motivação da saída.

Delgatti cumpre prisão de oito anos e três meses por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Ele está preso desde agosto de 2023 e já havia progredido para o regime semiaberto. A saída ocorreria no Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, onde estão cerca de três mil detentos com direito ao benefício.

Motivo da decisão

A Procuradoria-Geral da República acompanhou o recurso ao sustentar que, ainda em regime semiaberto, o estabelecimento prisional apresentou informações genéricas. A indicação não especificou nem comprovou a finalidade legal prevista pelo art. 122 da LEP, como cursos supletivos ou ensino médio e superior.

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