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Penas a deputados do PL condenados pelo STF por desvio de emendas

STF condena três deputados do PL por corrupção em esquema de desvio de emendas; Maranhãozinho recebe seis anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto

Os deputados Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa estão no banco dos réus – Imagem: Wesley Amaral/Agência Câmara e Redes Sociais
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  • A Primeira Turma do STF condenou dois deputados do PL — Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil — e o ex-deputado João Bosco por corrupção passiva em esquema de desvio de emendas parlamentares.
  • A condenação foi unânime; a acusação de organização criminosa foi afastada por falta de provas.
  • Penas: Maranhãozinho — 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, mais 300 dias-multa; Pastor Gil — 5 anos e 6 meses, semiaberto, mais 100 dias-multa; João Bosco — 5 anos, semiaberto, mais 100 dias-multa.
  • A PGR afirmou que o grupo fazia cobrança de propina para direcionar emendas, estimando 1,6 milhão de reais de propina em troca de 6,7 milhões em emendas para São José de Ribamar (MA, cidade do grupo).
  • Outros condenados incluídos na decisão: João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, cada um com cinco anos de reclusão, semiaberto e 30 dias-multa; Thalles Andrade Costa foi absolvido.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira, 17, por unanimidade, dois deputados federais do PL e um ex-deputado por corrupção passiva vinculada a um esquema de desvio de emendas parlamentares. A decisão envolve Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e João Bosco (PL-SE), além de outros réus.

Os ministros relator Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam a condenação. A dosimetria estabeleceu penas de reclusão em regimes semiabertos e multas para os três. A Corte afastou a imputação de organização criminosa por falta de provas.

  • Josimar Maranhãozinho recebeu 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto, e 300 dias-multa, cada dia no valor de 3 salários mínimos.
  • Pastor Gil terá 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa, cada dia com valor de 1 salário mínimo.
  • João Bosco foi condenado a 5 anos de reclusão, regime semiaberto, e 100 dias-multa, cada dia valendo 3 salários mínimos.

A Procuradoria-Geral da República apontou que Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa lideravam uma organização criminosa que direcionava emendas para municípios maranhenses mediante propina. A Turma, contudo, rejeitou a imputação de organização criminosa por insuficiência de provas, mantendo a condenação por corrupção.

Segundo a denúncia, entre janeiro e agosto de 2020 os deputados cobraram propina de 1,6 milhão de reais em contrapartida ao envio de cerca de 6,7 milhões de reais em emendas para a prefeitura de São José do Ribamar (MA). A PGR apontou Josimar como líder do esquema.

Conforme o Ministério Público, o grupo teria atuação estruturada, com divisão de tarefas e cobrança de uma taxa de 25% sobre as vantagens ilícitas. Além das condenações, a decisão manteve o afastamento da imputação contra outros réus.

  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, regime semiaberto, 30 dias-multa.

A Primeira Turma absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco, denunciado por integrar organização criminosa. A defesa de investigados ainda não chegou a se manifestar sobre os dispositivos finais da decisão.

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