- O ministro Flávio Dino ampliou o poder do Supremo Tribunal Federal para decidir definitivamente sobre a demissão de magistrados, ao determinar que a perda do cargo em casos de punição máxima passe a depender do STF.
- A decisão também envolve a suspensão de penduricalhos não previstos em lei que geram supersalários e a discussão sobre aposentadoria compulsória para juízes condenados por má conduta.
- Dino afirmou que o STF, como única instância revisora do CNJ, pode manter ou substituir decisões administrativas que definem a demissão de juízes, tornando a punição final proceeding pelo tribunal.
- A medida gerou críticas de entidades da magistratura, como a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que viu uma tentativa de legislar por meio de decisão judicial.
- O contexto envolve ainda uma PEC de Dino para proibir a aposentadoria compulsória de juízes, prevista para votação na CCJ do Senado, com tramitação ainda dependente de aprovação no plenário da Câmara e no Senado.
Duas decisões do ministro Flávio Dino ampliam o alcance de medidas que reduzem privilégios do Judiciário, em meio à crise de credibilidade do STF. As decisões foram tomadas durante o atual governo e provocaram reações de magistrados e entidades da categoria.
A suspensão de penduricalhos não previstos em lei, que geram supersalários, e a extinção da aposentadoria compulsória para juízes condenados por má conduta mudam o desenho disciplinar do Judiciário. As ações foram divulgadas em fevereiro e ampliaram o efeito para além do caso original.
Dino estabeleceu que, quando o CNJ decide aplicar a pena máxima a um magistrado, a decisão final caberá ao STF. A justificativa é de que o STF é a instância recursal do CNJ, capaz de manter ou substituir a decisão administrativa. A medida, segundo o ministro, decorre do princípio do paralelismo das formas.
A decisão foi recebida com críticas por entidades da magistratura. A Anamages classificou a decisão como uma tentativa de legislar por meio da jurisprudência e afirmou que o regime disciplinar não pode ser alterado por vontade individual.
Contexto da decisão sobre a aposentadoria
Dino considerou que a reforma da Previdência de 2019 retirou das penalidades a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço. Assim, a punição por esse tipo de benefício seria extinta na prática. A aposentadoria compulsória, porém, permanece prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) como segunda maior penalidade.
A decisão, proferida em um caso específico, não declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que tratam da aposentadoria. O texto não pretende contestar a norma, apenas interpretar seu alcance no caso julgado.
Repercussões e debates
Especialistas divergem sobre o alcance da ampliação do poder do STF. O advogado Paulo Papini afirmou que a medida pode pressionar juízes a seguirem a linha institucional, sob risco de perda de cargo e de renda. Ele criticou o caráter potencialmente ideológico das diretrizes.
Durante a tramitação da PEC 3/2024, de autoria de Flávio Dino, a proposta, que proíbe a punição de juízes com aposentadoria compulsória, está na CCJ do Senado. A PEC precisará passar duas vezes pelo plenário da Câmara e do Senado para entrar em vigor.
O caso dos penduricalhos também gerou questionamentos sobre o alcance da reclamação no STF. O TJ de São Paulo argumentou que a decisão extrapolou o objetivo da ação, que tratava de honorários de procuradores municipais.
O Sindicato dos Magistrados do Brasil apontou supostos vícios na liminar de Dino, afirmando que houve questionamento ao devido processo legal. Ao todo, 11 associações de magistrados, procuradores e defensores expressaram preocupação com a possível redefinição do instrumento jurídico.
Este conjunto de decisões, segundo analistas, sinaliza uma atuação do STF em temas de governança do Judiciário. O tema segue em debate, com impactos potenciais para tribunais, Ministério Público e poder público.
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