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STF condena deputados do PL por desvio de emendas com unanimidade

STF condena três deputados do Maranhão e outros réus por corrupção em desvio de emendas para saúde; organização criminosa afastada; propina de 1,6 milhão, oito réus

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  • A Primeira Turma do STF condenou por corrupção passiva os deputados Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa por desvio de emendas parlamentares.
  • O relator Cristiano Zanin votou pela condenação, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, e afastou a acusação de organização criminosa pela falta de provas.
  • O caso envolve o desvio de emendas destinadas à saúde pública em São José de Ribamar, Maranhão.
  • A denúncia aponta que os parlamentares teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito José Eudes para destinar os recursos.
  • Ao todo, são oito réus no processo; Thalles Andrade Costa foi absolvido, ficando apenas pela acusação de participação em organização criminosa, que não teve provas suficientes.

A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, três deputados acusados de desviar emendas parlamentares. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 17, e envolve o caso de emendas destinadas a saúde pública em São José de Ribamar, Maranhão.

O ministro relator Cristiano Zanin votou pela condenação por corrupção passiva, argumentando que houve solicitação de vantagem indevida em troca de verbas públicas. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Ele não manteve a acusação de organização criminosa, entendendo que as provas são insuficientes para sustentar esse tipo de imputação. A decisão é parte de um desfecho parcial do processo.

A ação trata do desvio de emendas de saúde para o município maranhense. Segundo a denúncia, os deputados teriam exigido cerca de 1,6 milhão de reais de propina do então prefeito José Eudes para destinar os recursos.

Ao todo, são oito réus no processo, além dos três deputados. Respondem ainda Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.

Thalles Andrade Costa foi o único réu totalmente absolvido, pois o relator entendeu não haver provas suficientes para sustentar a acusação de participação em organização criminosa.

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