- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fará uma consulta pública para debater os mecanismos de aferição de idade definidos pelo ECA Digital.
- A Lei nº 15.211/2025, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, está em vigor desde a terça-feira anterior.
- A ANPD atualiza que, após a participação da sociedade, serão elaboradas regras finais sobre a aferição de idade e um período de adaptação para as empresas.
- O órgão prevê implementação escalonada em três etapas, com fiscalização de 37 empresas atuantes na internet para assegurar o cumprimento das novas regras.
- O cronograma começa após decretos presidenciais, em seminário em Brasília, quando a diretora Lorena Coutinho destacou a fiscalização, orientação e uma implementação assistida para entender dificuldades técnicas e regulatórias.
A ANPD anunciou a abertura de uma consulta pública para debater a implementação dos mecanismos de aferição de idade previstos no ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor na terça-feira (17). A medida busca assegurar proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes, jogos e lojas online.
A diretora da ANPD, Lorena Coutinho, enfatizou a importância de ouvir a sociedade, especialistas e empresas para orientar as regras. Ela destacou que o processo de implementação ocorrerá de forma gradual e com diálogo, sem pressa, para acompanhar a evolução da internet.
Ainda não há data anunciada para o início da consulta pública. A ANPD pretende, a partir da participação social, definir regras finais sobre a aferição de idade e estabelecer um período de adaptação para as empresas.
Durante seminário em Brasília, Coutinho detalhou o plano de implementação escalonada em três etapas, citando dificuldades técnicas e desigualdade digital no país. A atuação visa equilibrar eficácia, privacidade e inclusão.
A ANPD fiscalizará 37 empresas ativas no ambiente online para assegurar o cumprimento das novas regras do ECA Digital, com foco na proteção de dados e no respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
Três princípios norteiam o cronograma: neutralidade tecnológica e proporcionalidade ao risco; proteção de dados, priorizando mecanismos que preservem o anonimato; e não discriminação, garantindo acesso sem barreiras para diferentes perfis sociais.
A atuação regulatória terá início após a assinatura de decretos presidenciais para regulamentar a lei. O monitoramento começará com setores considerados de maior proteção à infância, em implementação assistida, segundo a diretora.
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