Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STM mantém condenação de sargento que perseguiu colega

Superior Tribunal Militar mantém condenação de sargento da Marinha por perseguição a colega, com seis meses de prisão e multa, entre 2019 e 2021

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Foto: Odair Amancio/STM
0:00
Carregando...
0:00
  • O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha por perseguição a uma colega de farda, no Rio de Janeiro.
  • O julgamento ocorreu de forma virtual entre os dias 9 e 12 de março.
  • O sargento foi condenado na primeira instância à pena de seis meses de prisão e multa.
  • A acusação aponta que a perseguição ocorreu entre janeiro de 2019 e setembro de 2021, com envio frequente de mensagens, ligações e contatos presenciais; a vítima passou a temer e procurou apoio psicológico.
  • A defesa alegou falta de provas, mas o STM entendeu que houve violação de liberdade e privacidade por meio de contatos indiretos e monitoramento nas redes sociais.

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um sargento da Marinha por perseguição a uma colega de farda. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento virtual, entre 9 e 12 de março. O caso tramitou na Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.

A pena estipulada na primeira instância foi de seis meses de prisão, além de multa. O Ministério Público Militar descreve um comportamento persistente do sargento, com envio frequente de mensagens, ligações e contatos presenciais no trabalho e fora dele.

Segundo a denúncia, a perseguição ocorreu de janeiro de 2019 a setembro de 2021. Testemunhas afirmaram que o militar buscava informações sobre a vítima e fazia referências a ela em conversas com terceiros.

A vítima relatou medo e passou a buscar acompanhamento psicológico. Mesmo com intervenção de superiores, as investidas não cessaram e houve tentativa de resolução interna da situação.

A defesa contestou a existência de provas. O STM, contudo, decidiu que os atos estavam comprovados e violavam a liberdade e a privacidade da vítima, por meio de contatos indiretos e monitoramento em redes sociais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais