- A ANPD divulgou as primeiras normas oficiais sobre aferição de idade nas plataformas digitais, regulamentando dispositivos do Decreto nº 12.880/2026 (ECA Digital), em vigor desde o início desta semana.
- O cronograma prevê duas etapas: 1ª imediata para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que têm papel estruturante no controle de idade; 2ª, em agosto de 2026, com fiscalização ampliada para outros setores conforme consultas públicas e orientações definitivas.
- O descumprimento pode gerar multas e punições; a ANPD poderá agir a qualquer momento a partir de denúncias ou de identificação de violações com alto risco à proteção de crianças e adolescentes.
- Plataformas devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade e proibir a obtenção de dados de menores para direcionamento de publicidade, além de reduzir conteúdos prejudiciais e evitar casos de abuso virtual e cyberbullying.
- A divulgação ocorreu nesta sexta-feira (20); a lei do ECA Digital entrou em vigor no início desta semana.
A ANPD divulgou nesta sexta-feira as primeiras normas oficiais sobre como deve ocorrer a aferição de idade nas plataformas digitais. A medida regulamenta dispositivos do Decreto 12.880/2026, que institui o ECA Digital, em vigor desde o início desta semana.
A autoridade explica que a verificação será feita em duas etapas. A primeira é imediata, com foco nas lojas de aplicativos e em sistemas operacionais, considerados estruturantes para controle de idade e supervisão parental.
A segunda etapa está prevista para agosto de 2026, após consultas públicas e a publicação de orientações definitivas. A fiscalização deve ser ampliada para outros setores e fornecedores, com prioridades definidas pelo nível de risco de cada serviço.
A ANPD destaca que as medidas visam prevenção e monitoramento. O descumprimento pode levar a multas e outras punições, com possibilidade de atuação a qualquer momento, a depender de denúncias ou violações de alto risco.
Em vigor desde terça-feira (17), o ECA Digital impõe obrigações a plataformas que operam no Brasil. Empresas de tecnologia devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir a coleta de dados de crianças para publicidade direcionada.
A legislação também determina ações para reduzir a circulação de conteúdos prejudiciais e evitar novos casos de abuso online e cyberbullying, reforçando a proteção de menores na internet.
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